No post de hoje abordaremos tudo sobre notificação extrajudicial por uso indevido de marca.
Anteriormente já falamos sobre o tema. Contudo, ainda há muitas dúvidas.
Por isso, decidimos compilar todas as informações em um só post. Assim fica mais prático para você.
Primeiramente precisamos esclarecer que o INPI não regula as notificações extrajudiciais. Igualmente, não é a Lei da Propriedade Industrial que as prevê.
Em segundo lugar necessitamos entender o que é uma notificação judicial.
O que é notificação extrajudicial?
Sem dúvida é um aviso. Isto é: um documento através do qual alguém avisa outro alguém de algo. Pode parecer confuso, mas não é.
Por exemplo: Alguém está utilizando marca que já lhe pertence. Você pode notificar extrajudicialmente quem estiver usando sua marca. Além disso, pedir que encerre o uso imediatamente.
Da mesma forma, você pode manifestar qualquer vontade (desde que juridicamente relevante) através da notificação extrajudicial.
Neste post focaremos no que nos interessa aqui: uso indevido de marca.
Conforme prevê o artigo 726, do Código de Processo Civil,
Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
Em resumo, a notificação extrajudicial é uma medida “amigável”. Uma forma de se tentar resolver questões sem envolver o judiciário. Muitas vezes, inclusive, evita ações judiciais.
Outra característica importante da medida é que é um documento formal. Que faz prova judicial, se necessário. Por exemplo: De que você avisou ao terceiro que este estava agindo errado.
Por isso é muito importante que você colha prova da entrega da notificação (seja por correio, seja por meios eletrônicos).
Importante salientarmos: O STJ já reconheceu a validade da notificação extrajudicial por correspondência eletrônica (e-mail).
Salvo casos muito específicos, é um meio tão ou mais efetivo. Além disso, muito mais ágil e econômico. Veja mais aqui sobre o nosso serviço de notificação extrajudicial.
Mas e qual a finalidade da notificação extrajudicial? Veremos a seguir.
Qual a função de uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?
Acima de tudo, a notificação extrajudicial por uso indevido de marca serve para que encerrem o uso. Inegavelmente este é o efeito mais desejado: Evitar prejuízos. Não só financeiros, como também à reputação da marca.
Através dela o terceiro é informado de que está infringindo direitos alheios. Além disso, é e alertado de que, se não cumprir o requerido, poderá sofrer consequências graves. Por exemplo: Uma ação judicial e/ou pagamento de indenização.
Aliás, é bom saber: A notificação extrajudicial pode constituir em mora quem a recebe. Ou seja, no caso de uma ação judicial, fica comprovado que o terceiro agia errado e sabia estar agindo errado desde a data do recebimento da notificação.
Por isso é uma medida que exige urgência. Assim que você verificar o uso indevido da sua marca, notifique o terceiro. Com a maior brevidade possível. Não só para que encerrem o uso da sua marca, mas também para garantir a prova do “aviso”. Ou seja, para constituir em mora o terceiro.
Mas e como identificar o momento certo de notificar alguém? Segue a leitura!
Quando notificar alguém por uso indevido de marca?
Anteriormente adiantamos que você deve notificar imediatamente. Logo que verificar marca igual ou parecida atuando no mesmo mercado que o seu.
Contudo, antes de mais nada, é recomendado analisar a situação.
É provável que o terceiro esteja imitando a sua marca. Entretanto, você pode não ter protegido a sua marca como imagina.
Eventualmente uma marca pode ter uma força inferior à que se pensa. Por isso, é indicado verificar o caso, antes de fazer uma notificação extrajudicial.
Se acaso você quiser entender sobre a força da sua marca, leia este post. Para uma análise aprofundada do seu caso, contrate nosso serviço de análise estratégica, aqui.
É preciso ter marca registrada para notificar alguém por uso indevido?
Embora muitos pensem que sim, a resposta é não.
Entretanto, é recomendado que haja, ao menos, uma solicitação de registro de marca no INPI. A partir disso surge uma presunção de direito. Então, o titular do pedido terá legitimidade para notificar terceiro por uso indevido de marca.
Pois bem. Precisamos falar, também, sobre os riscos de se notificar alguém.
Quais os riscos de notificar alguém por uso indevido de marca?
Eventualmente o notificado (quem recebe a notificação), pode estar usando a marca de forma legal.
Ou seja, ter legítimas razões para o uso.
Por exemplo: Pode ser usuário anterior de boa-fé, sobre o qual falamos no post da última semana. Neste caso, é possível que o notificante (quem envia a notificação) perca sua marca.
Além disso, é possível que você receba uma contranotificação extrajudicial.
Por isso, é sempre indicada uma análise prévia. Entender a situação e traçar uma estratégia, minimizando os riscos.
O que fazer ao receber uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca?
É comum sermos procurados por clientes que receberam uma notificação extrajudicial. Tanto para que encerrem o uso da marca, quanto para que desistam de seu registro. A menos que haja razões para a manutenção do pedido, deve-se desistir do mesmo.
Nestes casos, normalmente fizeram uma busca de marca “rápida”. Sem profundidade. Ou, ainda pior, sequer fizeram busca.
De fato estou usando marca de forma indevida
Se acaso, após a análise da notificação recebida, você verificar que ela faz sentido, o ideal é que você encerre o uso da marca para evitar maiores complicações.
Verifiquei que a notificação extrajudicial não faz sentido
Por outro lado, as alegações do notificante podem não proceder. Neste caso, você pode estar em vantagem.
Antes de tudo, verifique se o notificante possui registro da marca no INPI. Caso ele possua, verifique se você tem direito de precedência com relação à marca. Se você é um usuário de boa-fé. Confira isso, aqui. Em seguida, se as respostas forem sim, providencie o registro da sua marca.
Diminua o risco de receber uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca
Em princípio, é preciso deixar claro que não há como evitar de forma 100% segura o recebimento de uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca. Por outro lado, pode-se minimizar esse risco.
Acima de tudo, entenda a importância de ter sua marca registrada. Da mesma forma, conheça os riscos de não ter o registro. Saiba mais sobre o tema neste post.
É provável que, caso você tenha sua marca registrada, não seja notificado por uso indevido. Isso porque muito provavelmente não haverá uso indevido.
Por fim, salientamos mais uma vez sobre a importância de você registrar sua marca. Reduza consideravelmente os riscos para seus negócios. Isso lhe trará, dentre outras coisas, tranquilidade.
Pois bem! Por hoje é só! Esperamos que tenha aprendido tudo sobre notificação extrajudicial por uso indevido de marca
Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.
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Até a próxima semana 🙂