Pedido de Marca no INPI Não é Registro

A diferença entre registro de marca e pedido no INPI

Pedido de marca no INPI não é registro. Embora ainda haja muita confusão sobre os termos, cada um se refere a uma etapa.

Dando seguimento à série sobre os principais passos do registro de uma marca, hoje falaremos sobre o pedido de registro.

Sem dúvidas, fazer o pedido da marca é fundamental para você obter o registro.

Contudo, ao fazer o pedido ao INPI, ainda não há a certeza do registro. Ou seja, o INPI pode deferir (aceitar o pedido) ou indeferir (negar o pedido) a marca.

Antes de tudo, como sempre, vamos esclarecer algumas coisas.

 

O que é o pedido de registro de marca?

Pedido de registro de marca no INPI nada mais é do que, literalmente, pedir a marca.

É o ato, através do qual, o titular diz ao INPI que deseja que aquela marca, para aquele mercado, seja de seu uso exclusivo.

Por isso, como o INPI ainda pode decidir se lhe dará o registro da marca, pedido de marca no INPI não é registro.

Saiba mais sobre o INPI neste post.

 

Como fazer um pedido de marca no INPI?

De acordo com o item 3 do Manual de Marcas do INPI,

As petições ou pedidos de registro de marca podem ser encaminhados ao INPI exclusivamente pela internet, por meio do sistema e-Marcas, disponível no portal do INPI.

Ou seja, o processo será totalmente eletrônico. Você fará o pedido ao INPI através do seu site.

Anteriormente, fizemos um post ensinando a emitir/gerar uma GRU e outro ensinando a fazer o protocolo. Veja aqui e aqui.

Além disso, temos um post completo sobre os detalhes do pedido de registro de marca no INPI.

 

Precisa pagar taxa de pedido de marca no INPI?

Como se sabe, o INPI exige o pagamento de taxas federais para o pedido de registro de marca.

Anteriormente falamos, neste post, sobre as taxas cobradas pelo INPI.

Os valores das taxas são por marca. Ou seja, uma apresentação em uma classe. Veja mais sobre classes aqui. E sobre apresentações aqui.

Na atual tabela de valores de retribuições do INPI consta o seguinte:

Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada): R$ 355,00 ou R$ 142,00*.

Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento): R$  415,00 ou R$ 166,00*.

 

Precisa pagar taxa de registro de marca no INPI?

Da mesma forma que há uma taxa para o pedido, há uma taxa para a concessão de marca.

Isto é: Se o INPI deferir (aceitar seu pedido) a marca, será necessário providenciar a expedição do certificado. Saiba mais neste post.

Na atual tabela de valores de retribuições do INPI consta o seguinte:

Prazo ordinário: R$ 745,00 ou R$ 298,00*.

Prazo extraordinário: R$ 1.115,00 ou R$ 446,00*.

* Veja quem tem direito às taxas reduzidas neste post.

Quer saber quanto custa registrar uma marca no Brasil, veja neste post.

 

Qual a diferença entre pedido de marca e registro de marca?

Já que esclarecemos que pedido de marca no INPI não é registro, vamos às diferenças.

Enquanto o pedido de registro é uma expectativa de direito, o registro é o direito.

Em outras palavras: para que você tenha o registro da marca, você precisa fazer o pedido. Contudo, fazer o pedido não é garantia para ter o registro da marca.

Por isso você precisa sempre acompanhar o seu processo. O seu pedido.

Embora muitas pessoas não saibam, após depositar o pedido de marca junto ao INPI é indispensável seu acompanhamento. Isso porque o INPI não se comunica com os titulares dos processos. Ou seja, caso haja um despacho em seu processo para que você cumpra um prazo, você não ficará sabendo. A não ser que acompanhe o processo.

Se acaso você não cumprir o prazo, o processo muito provavelmente será arquivado e você perderá todo o trabalho e dinheiro investidos.

Você também pode ver mais neste link.

 

DICA EXTRA! Antes de tudo, faça uma busca de marca no INPI

Agora que já esclarecemos que pedido de marca no INPI não é registro, preste atenção: Antes de tudo, faça uma boa busca de marca.

Faça uma busca aprofundada que contemple toda a base de dados do INPI. Ou seja, todos os processos existentes até a data em que realizada a busca.

Veja aqui como fazer uma boa busca de marca.

Caso queira contar com uma busca profissional, contrate aqui. Seguindo nossas orientações, damos a garantia do registro.

 

Pois bem! Por hoje é só. Esperamos ter esclarecido que pedido de marca no INPI não é registro.

O INPI publicou sua marca? Leia este post.

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

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Até o próximo post! 🙂