O que é Concessão de Marca no INPI?

Marca concedida pelo INPI

O que é concessão de marca no INPI? No post de hoje falaremos sobre o tema.

Assim como nas últimas semanas, seguiremos nossa série sobre os principais passos do registro de uma marca.

Como se sabe, antes de mais nada é feito o pedido de registro. Logo após, o INPI fará os exames formal e de mérito do pedido e chegará a uma conclusão.

Conforme dispõe o artigo 160, da Lei da Propriedade Industrial,

Art. 160. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.

 

Se acaso o INPI deferir seu pedido, você precisará providenciar a concessão da sua marca.

 

O que é concessão de marca no INPI?

Concessão de marca no INPI nada mais é do que o ato através do qual a autarquia lhe concede a propriedade da marca. Através deste ato, o INPI expede o Certificado de Registro. Ou seja, disponibiliza um documento que comprova que a marca “é sua”.

De acordo com o item 6. 1, do Manual de Marcas do INPI,

A concessão de registro ocorre quando o requerente efetua o pagamento da retribuição relativa ao primeiro decênio do registro e emissão do certificado. O registro tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI.

 

Como visto, o titular precisará prestar uma contrapartida.

Antes de prosseguirmos, uma breve explicação sobre o certificado de registro de marca.

 

Certificado de Registro

Como se pode verificar no item 6.1.1 do Manual de Marcas do INPI,

O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca, emitido após o pagamento da retribuição correspondente.

Portanto, se trata de um documento.

Importante! O documento é expedido exclusivamente em formato digital.

 

Taxa para a concessão do registro de marca

Anteriormente falamos, neste post, sobre as taxas cobradas pelo INPI.

Sem dúvida, a taxa de expedição de certificado de registro é uma das mais importantes.

Prazo ordinário: R$ 745,00 ou R$ 298,00*.

Prazo extraordinário: R$ 1.115,00 ou R$ 446,00*.

* Veja quem tem direito às taxas reduzidas neste post.

Quer saber quanto custa registrar uma marca no Brasil, veja neste post.

 

Há um prazo para providenciar a concessão de marca no INPI?

Sem dúvida.

Como se verifica no artigo 162, da LPI,

Art. 162. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.

Parágrafo único. A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto neste artigo, independentemente de notificação, mediante o pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.

 

Isto é: O titular terá o prazo de 60 dias para pagar a taxa. Se acaso não pagar nesses 60 dias, ainda terá mais 30. Contudo, a taxa será superior à do prazo inicial.

Saiba mais sobre os prazos neste post.

 

Qual a validade da minha marca, após a concessão?

Conforme consta no artigo 133, da LPI,

Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.

 

O registro será válido por 10 anos. Após este período, o titular deverá prorrogar o registro, por mais 10 anos. Se acaso tiver interesse na marca, ainda, é claro.

 

Prorrogação do registro de marca

De acordo com o que consta nos parágrafos 1º e 2º do artigo mencionado acima,

§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

§ 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

 

Da mesma forma se posiciona o Manual de Marcas do INPI.

Vejamos os valores para a prorrogação de marca:

Prazo ordinário: R$ 1.065,00 ou R$ 426,00*.

Prazo extraordinário: R$ 1.610,00 ou R$ 644,00*.

* Veja quem tem direito às taxas reduzidas neste post.

 

Por hoje é só. Agora você já sabe o que é concessão de marca no INPI.

 

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

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Até a próxima semana 🙂