Escola de Samba Precisa Registrar Marca no INPI?

Registro de marca de escola de samba

Escola de samba precisa registrar Marca no INPI? Entramos no clima do Carnaval, por aqui!

Por mais que seja um momento de diversão, o Carnaval envolve muitos negócios. Isso mesmo! As escolas de samba são um negócio. Assim como a maioria dos bloquinhos.

Por isso, é de extrema importância proteger esses negócios. Sem dúvida, o registro da marca é imprescindível. Veja aqui as etapas para o registro de uma marca no INPI.

Anteriormente falamos sobre as principais marcas de escolas de samba. Confira nesse post.

 

Como registrar uma marca de escola de samba no INPI?

Pois bem! Agora você já sabe que escola de samba precisa registrar marca no INPI. Como fazer este registro?

Da mesma forma que você faria qualquer outro registro.

Antes de mais nada é preciso que seja verificada a legitimidade.

 

Legitimidade para pedir marca de escola de samba

Em primeiro lugar, o titular deve ser legítimo. Ou seja, a pessoa física ou jurídica deve exercer atividade compatível (saiba mais no item 5.5.3 do manual do INPI).

Por exemplo, deve haver nas atividades da empresa algo relacionado a eventos.

Veja mais sobre legitimidade neste post.

 

Classificação da marca

Em segundo lugar, deve-se classificar a marca.

Via de regra, as marcas de escola de samba deverão ser requeridas na classe 41. Isso porque é a classe que abrange entretenimento.

Veja mais sobre classificação neste post.

 

Busca de viabilidade de marca

Em terceiro lugar, deve-se fazer uma boa busca de marca.

Escola de samba precisa registrar marca no INPI. Mas a marca precisa estar disponível para registro.

Sem dúvida você já leu neste blog sobre o tema. A busca de marca no INPI não só é fundamental, como também pode evitar muita dor de cabeça.

Anteriormente ensinamos a fazer uma busca de marca. Veja neste post.

Se acaso você preferir uma busca profissional, conte com nossos serviços.

Veja mais sobre busca de marca neste post.

 

Pedido de registro de marca no INPI

Então passamos à etapa de registro da marca, em si. Ou seja, pedir ao INPI que conceda a marca que você deseja.

Esta etapa é muito importante e deve ser feita com muito cuidado.

Veja mais sobre o registro de marca no INPI aqui.

 

Acompanhamento do pedido

Além dos passos mencionados, é preciso acompanhar seu processo.

Mesmo que você já tenha feito o pedido, é indispensável seu acompanhamento. Isso porque o INPI não se comunica com os titulares dos processos. Ou seja, caso haja um despacho em seu processo para que você cumpra um prazo, você não ficará sabendo. A não ser que acompanhe o processo.

Se acaso você não cumprir o prazo, o processo muito provavelmente será arquivado e você perderá todo o trabalho e dinheiro investidos.

Veja mais sobre o acompanhamento e vigilância aqui.

 

Concessão de marca

Por último, caso seja deferida a marca, haverá a concessão do registro da marca.

Se acaso o INPI deferir seu pedido de marca, parabéns!

Neste caso, você possui 60 dias para providenciar a concessão da sua marca em prazo ordinário. Após, mais 30 dias em prazo extraordinário. Deixando passar o prazo, você perde a marca.

Não deixe de ler este post, no qual explicamos de forma detalhada cada passo.

 

Escola de samba precisa registrar marca no INPI?

Sem dúvida a resposta é sim! Escola de samba precisa registrar marca no INPI.

 

Pois bem. Por hoje é isso!

Agora você já sabe que escola de samba precisa registrar marca no INPI.

 

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Há vários conteúdos interessantes para você.

Um ótimo carnaval!!!