Oposição ao Registro de Marca no INPI

Oposição de marca no INPI

Hoje abordaremos um assunto bastante relevante: Oposição ao registro de marca no INPI.

Logo após o depósito de um pedido de registro de marca no INPI, a autarquia publica o pedido. Anteriormente falamos mais sobre a publicação dos pedidos. Veja aqui.

A partir da publicação, terceiros podem se opor ao pedido. Sem dúvida, é aí que surge uma das mais importantes estratégias para a proteção da sua marca.

Certamente se opor a marcas potencialmente lesivas à sua evita sua diluição. Ou seja, protege efetivamente o seu mercado de atuação. Veja mais sobre diluição e degeneração de marcas aqui.

A oposição ao registro de marca é um ato bastante estratégico. Se acaso você quiser contar com uma equipe especializada, contrate nosso serviço aqui.

 

Preciso ser titular de uma marca ou de um processo de marca para me opor?

Primeiramente, para se opor ao registro de uma marca é necessário ser, ao menos, depositante de um pedido de marca. A Lei da Propriedade Intelectual prevê isso:

 

Art. 130. Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de:

III – zelar pela sua integridade material ou reputação.

 

Qual o prazo para apresentar oposição ao registro de marca no INPI?

De acordo com o que consta no artigo 158, da LPI, o referido prazo será de 60 dias. Se conta o prazo a partir do primeiro dia útil subsequente à data da publicação. Saiba mais sobre prazos aqui.

 Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

O INPI cobra taxa para apresentação de oposição ao registro de marca no INPI?

É necessário efetuar o pagamento de uma taxa à autarquia. O valor é de R$ 355,00 ou R$ 142,00, caso se tenha direito à taxa reduzida. Veja mais aqui sobre taxas reduzidas.

Antes de tudo, você deve gerar a GRU (Guia de Recolhimento da União) no próprio site do INPI. Neste post ensinamos como.

Logo que emitir a GRU o opoente deve efetuar o pagamento e guardar o comprovante. Isso para juntar no momento do protocolo da peça de oposição.

 

O que deve ser alegado na oposição ao registro de marca no INPI?

Primeiramente deve-se analisar a marca requerida pelo terceiro. Verificar a semelhança entre ela, suas atividades e suas especificações com a sua. Este post pode lhe ajudar a entender mais sobre colidências.

Em segundo lugar deve-se explicar ao INPI a razão pela qual a marca do terceiro deve ser indeferida. Como se trata de casos concretos, não há como existir um modelo universal. Por isso, você deve analisar a marca requerida pelo terceiro com muita cautela.

Em seguida apresentaremos dois dos principais argumentos para uma boa oposição.
Entretanto, como dito, é necessário estar atento à marca requerida. Não só a ela, mas também a todo o banco de dados do INPI.

 

Colidência entre as marcas

A Lei da Propriedade Industrial visa, dentre outras coisas, proteger o consumidor de erro. Para que este não consuma de uma marca pensando estar consumindo de outra. Por isso é tão necessário que as marcas sejam diferentes entre si.

Por exemplo, o artigo 124 dispõe que:

Art. 124. Não são registráveis como marca:

V – reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

XXIII – sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.

Além disso, reproduzir marca alheia pode configurar crime. Vejamos o que prevê o artigo 189:

Art. 189. Comete crime contra registro de marca quem:

I – reproduz, sem autorização do titular, no todo ou em parte, marca registrada, ou imita-a de modo que possa induzir confusão;

Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa.

Portanto, as marcas precisam possuir algo que as diferencie. O opoente deve se atentar às colidências gráficas, fonéticas, ideológicas e mercadológicas. Nesse sentido dispõe o item 5.11 do Manual de Marcas do INPI.

 

Princípio da Anterioridade

No Brasil, a regra vigente é: Quem primeiro solicita a marca no INPI possui prioridade no registro. Veja a exceção a esta regra aqui.

Assim, deve constar na peça de oposição as razões pelas quais você possui a prioridade de uso da marca. Seja em razão do depósito anterior, seja em razão do uso anterior de boa-fé. Veja aqui como comprovar o uso anterior de boa-fé.

Por exemplo, comprovar que você depositou sua marca antes da marca à qual se opõe.

 

Como saber que depositaram marca potencialmente lesiva à minha?

Antes de mais nada, é de extrema relevância acompanhar seu processo de marca.

Não só acompanhar seu processo, mas também vigiar o banco de dados do INPI. Isso impede que, por exemplo, seja pedida marca igual ou similar à sua, sem que você se oponha. Certamente isso afetaria negativamente seus negócios.

Desse modo, caso você queira tranquilidade, conte com nosso serviço de Vigilância e Monitoramento. Nossa equipe é altamente qualificada e experiente. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.

Não quer ou não pode contratar nosso serviço? É altamente recomendado que você faça por conta própria. Saiba como neste post

 

De acordo com o exposto, a oposição ao registro de marca no INPI é uma estratégia indispensável, quando cabível, para a proteção da sua marca.

Esperamos que você tenha feito uma boa leitura.

Até o próximo post. 🙂