Saiba como registrar marca por conta própria no INPI

Registrando marca online

Neste post mostraremos como você mesmo pode realizar o registro de marca no INPI, minimizando os riscos. Utilize os links de acesso aos conteúdos complementares e aprenda a registrar sua marca. Os materiais elaborados pela 123 Marcas explicam, de forma gratuita, como realizar cada etapa do processo.

A primeira informação importante é sobre o responsável pela análise dos processos que envolvem Propriedade Industrial. No Brasil os assuntos relativos à matéria são tratados diretamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal que executa as normas que regulam a Propriedade Industrial.

Outra informação importante é: O fato de se fazer o pedido de marca não significa, necessariamente, que você terá o registro de marca. Isso porque o INPI aceita qualquer pedido, ou seja, você poderia até mesmo pedir o registro da marca Coca-Cola, por exemplo, o que seria indeferido, evidentemente. Surpreendentemente 54% das marcas possuem alguma irregularidade no seu processo de registro, o que pode levar ao indeferimento, ou seja, mais da metade, devendo ser tomados alguns cuidados, como passaremos a expor.

 

A minha marca pode ser registrada?

Em razão do que foi dito anteriormente, é de extrema importância, antes de se fazer o pedido de registro, realizar uma busca pela viabilidade da marca. Você pode contratar aqui ou aprender a fazer aqui.

Igualmente é importante verificar se o que você pretende registrar como marca é permitido legal e administrativamente. Entenda aqui o que não pode ser registrado como marca.

Além disso, você precisa ter capacidade de comprovar que executa a atividade para a qual pretende registrar a marca, no mercado em que pretende registrar a marca. Nesse sentido, com relação às pessoas jurídicas, esta comprovação se dá através da atividade no objeto do contrato social da empresa. Por outro lado, com relação às pessoas físicas, a comprovação se dá através da carteira de profissional ou da declaração de comprovação de atividade. Para que fique seguro, leia este conteúdo antes de definir se o registro será em pessoa física ou jurídica.

 

Realizando o pedido de registro: Local e valores para registrar a marca

Chegou à conclusão de que a sua marca pode ser registrada? Ótimo!

Veja o passo a passo, com imagens, de como realizar o pedido de registro de marca.

Como mencionado anteriormente, o órgão oficial que executa os serviços relativos à Propriedade Industrial, no Brasil, é o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, devendo os pedidos de registro de marca serem depositados nesta autarquia. Ao depositar seu pedido através do site indicado, será gerado um número identificador do processo, por meio do qual você terá acesso ao seu pedido de marca e deverá, semanalmente, acompanhá-lo para ter informações atualizadas. Essa etapa é muito importante! O INPI não se comunica com os titulares dos processos, podendo haver a necessidade de se cumprir alguma exigência e você perder o prazo. Mais adiante falaremos sobre a Vigilância e Monitoramento do seu processo de marca.  

Com relação aos valores para o registro, há a necessidade do pagamento de taxas federais oficiais, cujo valor atual é de R$355,00 por processo de marca ou, caso você tenha direito a taxas reduzidas, R$ 142,00. Saiba quem tem direito à taxa reduzida aqui.

Uma curiosidade é que uma marca pode ter vários processos no INPI. Isso mesmo: uma mesma marca pode ter mais de um processo, seja em razão da sua apresentação, seja em razão das suas atividades. Por isso é importante saber a definição legal de marca, o que você pode ver aqui.

Outras questões igualmente importantes são relacionadas à classificação da sua marca (como classificar a marca no INPI?), apresentação da marca (nominativa, figurativa, mista ou tridimensional) e reivindicação de cores (solicitar a marca em preto e branco ou colorido?). 

Ainda, separamos este conteúdo sobre os principais erros cometidos ao se solicitar uma marca.

Caso você não se sinta seguro, você pode considerar contratar nosso serviço de Pedido de Registro de Marca. Por um baixo custo, realizamos o serviço para você, minimizando ainda mais os riscos, uma vez que possuímos vasta experiência no ramo.

 

Tempo para o registro de marca

Atualmente o INPI possui o prazo de até 12 meses para análise dos processos de marca, caso não haja oposições, e de até 18 meses caso haja. 

Você pode achar um prazo extenso, porém devemos alertar que há pouco tempo, especificamente no ano de 2019, o INPI levava até 3 anos para analisar um processo. Tal fato demonstra uma grande redução no tempo de análise, portanto. 

Uma outra curiosidade é que a redução no prazo de análise se deve ao fato de que o Brasil é signatário do Sistema de Madrid (entenda mais sobre o Acordo e o Protocolo neste link), que, gradativamente, revolucionará o sistema de registro de marca internacional. 

Salientamos que o prazo para a renovação da marca se mantém de 10 em 10 anos.

 

Acompanhando o processo de marca no INPI

Conforme comentado no início deste post, a fim de garantir a segurança do seu processo de marca é necessário seu acompanhamento junto ao INPI (entenda como é o fluxo do processo na autarquia)

Se você seguiu os passos indicados até aqui, você já verificou que que não existe marca registrada igual ou similar à sua. Neste momento você precisa garantir que a situação siga assim, ou seja, que outras pessoas não tentem registrar marca igual ou similar à sua! Quer saber como? Vamos lá!

Toda terça-feira o INPI faz suas publicações oficiais, através da Revista da Propriedade Industrial (RPI), a qual pode ser baixada em PDF no link anterior. Nesta revista são publicadas, além de todas as decisões, exigências, atualizações processuais, todas as marcas solicitadas (o INPI leva, em média, 30 dias para publicar os pedidos), razão pela qual é importante que você verifique, semanalmente, se foi publicado pedido de registro de marca similar ou igual à sua. 

Por que isso? Porque só assim você poderá se opor às marcas idênticas ou parecidas com a sua em tempo hábil (o prazo é de 60 dias da publicação, não havendo outra oportunidade para se opor, administrativamente), evitando assim a diluição da sua marca (saiba mais sobre diluição aqui).

Se você ainda não se convenceu sobre a importância de acompanhar seu processo, leia este conteúdo aqui.

Caso você deseje contar com nosso auxílio, temos o serviço de Vigilância e Monitoramento, através do qual fazemos esse acompanhamento minucioso para você. Contrate aqui

 

Conclusão para a tomada de decisão

Pois bem. Demonstrado o passo-a-passo para o registro de marca, importante salientarmos haver mais de 15 mil publicações mensais de processos de marcas, o que dificulta e torna trabalhosa a vigilância do seu processo. Lembre-se que você precisará verificar, manualmente, toda semana, as publicações da RPI

Por essa razão, aconselhamos que você contrate um serviço de qualidade e seguro, feito profissionais experientes e qualificados, assim como o nosso serviço de Vigilância e Monitoramento de Marca, o qual é realizado através de duas etapas: Na primeira, softwares cruzam informações de novas marcas com as marcas dos nossos clientes e, em um segundo momento, as informações são revisadas por um profissional da 123 Marcas. Caso necessário, serão repassadas orientações aos clientes através de uma área especializada. 

A relação custo/benefício induz à contratação do serviço, uma vez que o valor é baixo, parcelável e válido por um ano, como você pode ver aqui. Foque seu tempo nas suas prioridades e deixe que cuidemos da sua marca! 

Enfim, conforme brevemente apresentado, assumindo um certo risco, é possível que você mesmo faça um pedido de registro de marca. Entretanto, levando-se em conta os baixos preços oferecidos pela 123 Marcas, uma opção é você considerar contratar nossos serviços. Fique à vontade, pois estaremos à disposição.

Desejamos sucesso na construção da sua marca e sabedoria para proteger o que vai desenvolver 😉

 

Você quer saber mais sobre os processos para registro de marca? Veja o Guia completo aqui.

 

Bons negócios!

 

 

Roberto Soraire

Administrador especialista em direito empresarial

 

Luciana Possapp

OAB/RS 78078