No post de hoje abordaremos uma dúvida recorrente: Por que priorizar o registro da marca?
Embora a proteção de um negócio deva ser ampla, há uma escala de prioridades. Sem dúvida, o registro da marca no INPI deve estar em primeiro lugar.
Antes de mais nada, contudo, é importante fazermos uma observação. O registro de uma empresa na junta comercial protege o título do estabelecimento (ou nome fantasia). Ele não protege a marca em si. A proteção da marca se dá através do seu registro no INPI.
Mas e o registro do domínio? Igualmente não se trata do registro da marca. Ainda que possa ajudar a proteger seus negócios, não protegerá a marca, necessariamente.
Vejamos:
Registro de marca no INPI X Registro do domínio na Internet
Primeiramente, para entender por que priorizar o registro de marca, é preciso entender as diferenças entre os registros mencionados acima.
Como se sabe, o registro de marca ocorre no INPI. Ele garante propriedade e uso exclusivo da marca em todo o território nacional. Seu registro vale 10 anos e pode ser prorrogado por igual período. Por quantas vezes o titular desejar.
Com o fim de evitar a confusão do público consumidor, a marca deve ser distintiva. Isso porque sua finalidade é diferenciar produtos e/ou serviços. Por isso, é necessário indicar quais produtos e/ou serviços se pretende proteger através da marca.
Por outro lado, o registro de domínio na internet é regulado pelo Comitê Gestor da Internet (CGI). Seu registro vale por 1 ano e pode ser prorrogado por igual período. Por quantas vezes o titular desejar.
Não é vinculado a um ramo de atuação específico, possuindo proteção ampla e irrestrita. Não precisa ser suficientemente distintivo. Ou seja, pode ser registrado, ainda que muito semelhante a outro.
Portanto, um não dispensa o outro. Isso porque não há qualquer vinculação entre o CGI e o INPI, podendo uma pessoa ou uma empresa registrar um domínio e outra registrar a marca.
Por que priorizar o registro da marca?
Conforme visto, o ideal é que seja feita uma proteção ampla dos negócios. Porém, caso necessário priorizar alguma forma de proteção do seu negócio, deve-se priorizar o registro da marca.
Não só pelas vantagens que o registro agrega, mas também em razão dos riscos de investimento em marca não registrada. Veja mais neste post.
Dentre os benefícios que o registro de marca traz ao negócio, podemos mencionar:
- Garantia do uso exclusivo em todo o Brasil;
- Segurança de propriedade da marca;
- Tranquilidade para investimento na marca;
- Legitimidade para evitar que outros utilizem marca igual ou similar;
- Propriedade para licenciar a marca, gerando renda extra;
- Possibilidade de agregar valor aos negócios através de bem intangível.
Destacamos, também, alguns riscos pela ausência de registro:
- Investir recursos em marca que não é sua, podendo perdê-la inesperadamente;
- Receber notificação extrajudicial por uso indevido de marca;
- Receber citação judicial por uso indevido de marca;
- Precisar investir recursos em processos judiciais e, eventualmente, precisar pagar indenização a terceiros;
- Precisar interromper seus negócios até que uma nova marca seja criada, dependendo de identidade visual, marketing e propaganda;
- Perder seu público consumidor nesta transição.
O registro de marca se sobrepõe ao registro de domínio?
É provável que sim. Esta pode ser uma boa resposta à pergunta “Por que priorizar o registro da marca?”, inclusive. Porque a marca se sobrepõe ao domínio, via de regra.
Por exemplo. Você possui uma marca registrada (ou com uso anterior de boa-fé) e verifica que um terceiro utiliza domínio similar ou igual à sua marca. Você pode requerer a extinção do domínio. O contrário dificilmente ocorrerá.
Assim, mesmo que o proprietário de um negócio registre domínio com o respectivo nome, tal proteção pode ser frágil. Se não houver o registro da marca no INPI, ele pode perder o domínio.
Certamente priorizar o registro da sua marca lhe trará benefícios incontáveis.
Esperamos ter respondido à pergunta “por que priorizar o registro da marca?”.
Fique atento aos nossos conteúdos e até o próximo post! 🙂