Como Verificar se minha Marca Possui Distintividade

Marcas diferenciadoras

Anteriormente falamos sobre os elementos distintivos de marca (veja aqui). Mas como verificar se minha marca possui distintividade? É sobre isso que falaremos no post de hoje.

Primeiramente é importante relembrar que as marcas devem ser distintivas. Isso para que não haja confusão entre os consumidores. Mas não é tão simples. Além de se distinguir das demais, elas devem possuir uma própria identidade. Quer entender melhor? Segue a leitura!

De acordo com o INPI, no item 5.9 do Manual de Marcas,

O conjunto marcário é formado pela combinação de elementos nominativos, figurativos ou tridimensionais, sujeitos a diversos níveis de integração, destinando-se a identificar produtos ou serviços, com variável grau de eficácia distintiva e capaz de gerar uma impressão imediata junto ao público-alvo. A impressão de conjunto corresponde à percepção originada pela combinação de todos os seus elementos.

Ou seja, é preciso que o conjunto marcário seja imediatamente identificado pelo público. Que o público entenda que aquele sinal “pertence” àquela marca específica. Seja em maior, ou em menor grau.

 

Sobre os graus de distintividade existentes

Conforme o próprio INPI, há diferentes graus de distintividade. Vejamos trecho do item 5.9.1 do Manual de Marcas:

O caráter distintivo de um sinal está vinculado à sua maior ou menor capacidade inerente de funcionar como marca. Trata-se de uma escala, dependente do produto ou serviço assinalado, que varia da ausência total de cunho distintivo aos graus mais elevados de distintividade.

Enquanto alguns sinais não são distintivos ou evocativos, outros são arbitrários ou fantasiosos. Ou seja, os dois primeiros possuem um grau de distintividade menor. Já os dois últimos possuem um maior grau de distintividade.

Neste post aqui abordamos o tema de forma mais aprofundada, caso você queira conferir.

Mas como verificar se minha marca possui distintividade? Analisando os sinais e imagens que a compõem.

A seguir lhe mostraremos, através de exemplos do próprio INPI, o caminho das pedras.

 

Como verificar se minha marca possui distintividade?

Antes de mais nada, analise cada um dos elementos. Não só os nominativos, mas também os figurativos.

Em segundo lugar, veja se os elementos que você pretende utilizar são comumente empregados no ramo em que deseja atuar.

Por exemplo, se você produz chocolates e quer registrar uma marca para identificá-los. É comum que o termo “CHOCOLATE” seja utilizado para chocolates. Por óbvio, então, este não é um termo distintivo.

Mas você deseja muito utilizá-lo. Então adicione algum outro termo distintivo. Só para exemplificar: seu nome/sobrenome, uma palavra “inventada”, etc.

Igualmente, as imagens de coração são muito utilizadas por marcas de chocolate. Estes sinais não se prestam a distinguir sua marca.

Vejamos o que consta no Manual de Marcas do INPI.

Sobre o termo “CHOCOLATE” e a imagem de um coração para identificar chocolates:

 

marca irregistravel

 

Como se pode verificar, o próprio INPI informa que a marca é irregistrável. Ou seja, esta marca não possui distintividade.

 

Agora, vejamos os elementos a seguir.

Assim, as marcas que evocam o próprio produto ou serviço, mesmo mudando a escrita mas mantendo a leitura original, não podem ser registradas na forma nominativa. Para se conseguir o registro é necessário estarem estilizadas com um logotipo distintivo (marca mista). Veja um exemplo de logotipo que não é distintivo o suficiente.

 

Já nos exemplos K-MYZZA e KARRPETH, como não se consegue associar diretamente ao produto, é possível o registro.

Lembrando que a expressão CAMYSA possui distintividade para uma marca de uma agência de publicidade, por exemplo. Pois CAMISA ou CAMYSA, nada tem a ver com a atividade mercadológica que visa diferenciar no mercado (agência de publicidade).

 

Como atribuir distintividade à minha marca?

Segundo o que consta no item 5.9.9 do Manual de Marcas:

Para ser considerado suficientemente distintivo, o sinal marcário misto cujo elemento nominativo é termo ou expressão não distintiva deve ser composto por elementos figurativos suficientemente fantasiosos ou estilizados e que possuam relevância no conjunto requerido, ressalvados os casos de proibição absoluta. Desta forma, o caráter distintivo de tais conjuntos dependerá da capacidade de os elementos figurativos presentes no sinal gerarem suficiente impacto visual ou conceitual a ponto de se sobressaírem à mensagem não distintiva presente nos termos ou expressões.

Isto é: Se você deseja utilizar o elemento nominativo “CHOCOLATE” para sua marca de chocolates, você deve adicionar algum elemento figurativo bem “diferente”.

Vejamos um exemplo que o próprio INPI nos apresenta, nestes casos:

 

marca registravel

 

Como visto, a imagem de um esquilo se mostra suficientemente distintiva. Isso porque não é comum que utilizem esquilos no ramo de doces.

Assim, ainda que os elementos “CHOCOLAT AU LAIT” não possuam qualquer distintividade, o elemento figurativo torna a marca registrável na forma mista.

 

Outros exemplos de marcas irregistráveis

Da mesma forma que o exemplo acima não é registrável, há outros.

Vejamos o título “Elementos figurativos incapazes de conferir distintividade”, do item 5.9.9. Nele constam outros diversos exemplos de marcas irregistráveis.

Um deles é a marca “CÃES”, cujo elemento figurativo representa a silhueta de um cachorro:

 

marca sem distintividade

 

Agora que você já sabe um pouco mais sobre distintividade, fica fácil entender que a marca acima não é registrável. Ou seja, é totalmente desprovida de distintividade.

Assim, é extremamente importante analisar a distintividade de uma marca antes de pedi-la.

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Veja mais sobre a importância desta etapa aqui.

Por hoje é só! Esperamos ter lhe ajudado a verificar se sua marca possui distintividade.

 

Até o próximo post. 🙂