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É possível Alterar meu Logotipo no INPI?

Alterando meu logotipo no INPI

 

 

É possível alterar meu logotipo no INPI? Anteriormente falamos sobre a necessidade do registro de nova marca em caso de alteração substancial em um logotipo. Hoje responderemos a esta outra questão.

 

Como se sabe, após o depósito do seu pedido de registro, o INPI passa a realizar o exame formal. Logo após, passa para o exame de mérito, até chegar na decisão que irá deferir ou indeferir o seu pedido. Se acaso for deferido, você precisará providenciar a concessão da marca.

 

É importante relembrarmos as etapas do processo para entender se é possível alterar um logotipo no INPI e, em caso positivo, em qual ou quais dessas fases. Clique nos termos em destaque para acessar conteúdos sobre cada fase.

 

Pois bem. Mas afinal, é ou não é possível alterar um logotipo no INPI?

 

 

 

É POSSÍVEL ALTERAR MEU LOGOTIPO NO INPI?

 

 

Via de regra, não. Isso porque o INPI  se dedica à proteção do público. Seja consumidor, seja titular de processos ou de registros de marcas.

 

Desta forma, não seria justo que o INPI permitisse que, durante o processo de registro de uma marca, seu titular pudesse ficar alterando o seu conjunto sem qualquer regramento.

 

Isso porque, sempre que alguém vai depositar um pedido de registro, se for prudente, realizará uma busca de marca e se baseará no banco de dados do INPI para decidir se a marca que deseja é, ou não, passível de registro. E não se baseará apenas no nome, mas em todo o conjunto marcário e, mesmo que de forma inconsciente, na teoria da distância. Sabia mais aqui.

 

Entretanto, há casos específicos em que será permitida a alteração do logotipo, lembrando que apenas haverá logotipo em marcas cuja apresentação seja figurativa ou mista,

 

 

 

CASOS EM QUE É POSSÍVEL A ALTERAÇÃO DO LOGOTIPO

 

 

A seguir, veremos as exceções à regra que permitem a alteração do logotipo após o depósito do pedido de registro de marca.

 

 

Incorreção ou omissão de reivindicação de cor

 

 

Em primeiro lugar, temos uma exceção que diz respeito às cores do logotipo. Como já explicamos neste post, as marcas podem ser registradas em colorido ou em preto e branco.

 

Nesse sentido, se o titular se equivocar ao anexar o logotipo, é possível corrigir seu erro. Por exemplo: Deseja uma marca em tons de vermelho, mas anexa o arquivo do logotipo em tons de verde. Ou, ainda, deseja registrar em preto e branco, porém anexa um documento colorido.

 

De acordo com o Manual de Marcas do INPI, em seu item 9.1,

 

 

Nos casos de evidente equívoco ou omissão da reivindicação de cores do elemento figurativo da marca, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de mero ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.

 

 

Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional

 

 

Outra opção recorrente é nos casos em que há evidente erro no depósito do logotipo, em si.

 

Segundo o INPI, no Manual de Marcas, item 9.1,

 

 

Nos casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial, a mesma poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, por se tratar de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto.

 

Em ambos os casos será necessário demonstrar a “falha do interessado”, como é chamada pelo Instituto.

 

Tal demonstração poderá ser através de toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.”

 

Além disso, em ambos os casos haverá a republicação do pedido, para que o público tome conhecimento da alteração realizada.

 

Desta forma, como já alertamos anteriormente, sempre que houver alguma mudança em seu logotipo, converse com um especialista e peça uma orientação. Não corra o risco de perder a sua marca por descuido.

 

Por hoje é só! Agora você já sabe que, ainda que em raras exceções, é possível alterar seu logotipo no INPI.

 

 

 

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Até a próxima semana

Luciana Torres Possapp

OAB/RS 78078

Luciana Torres Possapp
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