Quais são os valores das taxas do INPI para registrar uma marca? Este será o tema do nosso post desta semana.
Sem dúvidas este é um dos questionamentos mais comuns feitos à 123 Marcas.
Empreendedores costumam querer regularizar suas marcas para atuar no mercado com mais segurança. No entanto, muitas vezes, há dúvidas sobre os custos envolvidos.
Primeiramente, é importante saber que não é possível registrar uma marca gratuitamente. Isso porque o INPI cobra taxas federais para determinados protocolos. Ou seja, mesmo que os titulares decidam fazer o pedido de registro por conta própria, haverá investimento.
No entanto, em alguns casos, há a vantagem de taxas reduzidas.
Confira aqui tudo sobre o registro de marcas no INPI.
Mas quais são os valores envolvidos?
UMA MARCA = UMA APRESENTAÇÃO + UMA CLASSE
Primeiro, vamos esclarecer outra dúvida frequente que confunde muitas pessoas.
O INPI define uma marca como uma apresentação em uma classe específica. Para exemplificar: apresentação nominativa (apenas o nome) na classe 09 (para aplicativos, por exemplo).
Portanto, se for necessário proteger a marca em mais de uma classe, será preciso registrar mais de uma marca. Nós, da 123 Marcas, temos diversas marcas registradas. Isso ocorre porque nossas atividades constam em variadas classes.
Para entender mais sobre classes e multiclasses, clique aqui. E para saber mais sobre as apresentações das marcas, clique aqui.
Entendido isso, chegamos à conclusão de que, quanto mais classes e apresentações forem solicitadas, maior será o custo.
QUAIS SÃO OS VALORES DAS TAXAS DO INPI PARA REGISTRAR UMA MARCA?
O INPI não cobra uma única taxa para o registro de uma marca. Além disso, o custo final vai depender dos protocolos necessários durante o processo.
Contudo, conseguimos apresentar uma previsibilidade de custos com os protocolos “obrigatórios”, sem os quais não será possível concluir o processo
Salientamos que os valores abaixo são para uma apresentação em uma classe.
Atualmente, conforme a tabela de valores de retribuições do INPI os valores são os que seguem:
Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada): R$ 355,00 ou R$ 142,00*.
Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento): R$ 415,00 ou R$ 166,00*.
Se acaso o INPI deferir o seu pedido de marca, será necessário o pagamento da taxa de concessão.
Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro:
Retribuição paga no prazo ordinário: R$ 745,00 ou R$ 298,00*.
Retribuição paga no prazo extraordinário: R$ 1.115,00 ou R$ 446,00*.
* Veja quem tem direito às taxas reduzidas neste post.
Neste post falamos mais sobre os prazos no processo de registro de marca.
Atenção! Além das taxas informadas acima, é possível que haja a necessidade de outros protocolos que exijam outras taxas. Você pode verificar o valor de cada uma delas no site do INPI.
Caso você decida fazer o serviço por conta própria, veja aqui como emitir a GRU e aqui como realizar os protocolos necessários.
QUER ECONOMIZAR? NÃO ESQUEÇA DA BUSCA DE MARCA ANTES DO DEPOSITO
Uma forma de economizar é realizando uma boa busca de marca previamente. Isso porque vai minimizar os riscos de indeferimento e, consequentemente, do pagamento da taxa para apresentação de recurso ao indeferimento.
Realize uma busca completa no banco de dados do INPI. Não só das marcas já registradas, mas também dos pedidos ainda não examinados pelo INPI.
Certifique-se de abranger todos os processos existentes até a data da pesquisa. Assim você conhecerá o posicionamento do INPI em casos semelhantes. Saiba como fazer uma busca eficaz de marca clicando aqui.
Caso prefira uma abordagem profissional, contrate nossos serviços aqui. Seguindo essas orientações, garantimos o sucesso no registro da marca.
Por hoje é só! Esperamos que tenha feito uma boa leitura.
CONTE COM A 123 MARCAS
Fique atualizado sobre seu processo conosco. Conte com nosso serviço de Acompanhamento e Vigilância.
Nossa equipe é altamente qualificada e experiente. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.
Não pode contratar? Recomendamos que faça você mesmo, aprenda como neste post.
Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.
Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Temos vários conteúdos interessantes para você.
Até a próxima semana
Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078