ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Quando Pedir uma Marca Mista?

Marcas mistas. Quando pedir

No post de hoje responderemos à seguinte questão: Quando pedir uma marca mista ao INPI?

Anteriormente falamos sobre como escolher a apresentação de uma marca.

Além disso, explicamos quando pedir uma marca nominativa. Ainda, explicamos quando pedir uma marca figurativa.

Pois bem! Hoje falaremos sobre marcas mistas.

Neste post falamos sobre a maior facilidade de registro das marcas mistas.

Em primeiro lugar vamos lembrar as apresentações de marca.

 

 

Quais são as apresentações de marca?

 

Conforme consta no Manual de Marcas do INPI, em seu item 2.3,

No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional

 

Neste post falamos sobre cada uma das apresentações de forma detalhada.

Em segundo lugar, precisamos lembrar como é esse tipo de marca.

 

 

Quando uma marca será considerada mista?

 

Uma marca será mista quando o titular registrar o conjunto. Ou seja, um nome + um logotipo.

A marca não terá nenhum logotipo vinculado ao registro.

De acordo com o que consta no Manual de Marcas do INPI,

Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada.

 

O próprio INPI apresenta alguns exemplos, como podemos ver abaixo:

Imagem para exemplificar marcas mistas

Exemplos retirados do Manual de Marcas do INPI

 

Além disso, podemos dar o processo abaixo, como exemplo:

Marca mista NIKE, processo 200064797:

Imagem da marca Nike, processo 200064797

Exemplo de registro de marca mista no INPI

Saiba mais sobre marcas mistas neste post.

 

 

Quando pedir uma marca mista?

 

Sem dúvidas, quando você quiser proteger o conjunto. Da mesma forma que a Nike fez com a marca acima, por exemplo.

Além disso, o INPI pode deferir mais fácil! Isso mesmo! Como já falamos, via de regra, é mais fácil o INPI deferir uma marca mista.

Contudo, é muito importante decidir com cautela e estratégia.

Isto é: Verificar qual a melhor apresentação para o seu caso.

Antes de mais nada uma boa busca de marca é essencial. Costumamos sempre falar sobre isso.

Para entender mais sobre a apresentação mista, assista a este vídeo.

 

Por hoje é isso.

Esperamos ter lhe ajudado a decidir quando pedir uma marca mista?

 

Quer tomar conhecimento, sempre que houver alguma atualização no seu processo? Conte com nosso serviço de Acompanhamento e Vigilância.

Nossa equipe é altamente qualificada e experiente. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.

Não quer ou não pode contratar nosso serviço? É altamente recomendado que você faça por conta própria. Saiba como neste post.

 

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Há vários conteúdos interessantes para você.

Até a próxima semana

TI 123 Marcas
TI 123 Marcas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *