ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

O que é Publicação de Marca no INPI? Preciso Pagar?

Preciso pagar a publicação de marca no INPI

O que é publicação de marca no INPI? Preciso pagar? Sem dúvida, esta é uma das questões mais recorrentes por aqui.

Pois bem! Dando seguimento à série sobre os principais passos do registro de uma marca falaremos sobre a publicação.

Logo após o exame formal de um pedido o INPI providenciará a publicação da marca.

Antes de mais nada, vamos relembrar esta fase.

 

O que é exame formal de marca?

O exame formal nada mais é do que uma análise inicial.

De acordo com o item 4.1 do Manual de Marcas do INPI

é a etapa em que são verificadas as condições formais necessárias para a continuidade do processo. Caso estas condições sejam atendidas, o pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todos tomarão conhecimento de que o pedido foi depositado e, a partir de então, começa a transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias para que terceiros apresentem oposições, conforme disposto no art. 158 da LPI.

 

Ou seja, é quando o INPI analisa a forma do pedido. Por exemplo: apresentação; elementos nominativos; prioridade; procurador; atividade declarada e outros documentos.

Para saber mais sobre esta etapa, leia este post. Sobre exame de mérito, leia este.

 

O que é publicação de marca no INPI e quando ocorre?

Publicação de marca no INPI nada mais é do que “o público ter acesso ao pedido”.

Em outras palavras, toda pessoa que fizer uma busca no INPI saberá que você pediu aquela marca. Não só para ciência, mas também para eventual oposição. Saiba mais sobre oposição neste post.

Logo após o exame formal o INPI fará a publicação da marca.

De acordo com o disposto no artigo 158, da Lei da Propriedade Industrial,

Art. 158. Protocolizado, o pedido será publicado para apresentação de oposição no prazo de 60 (sessenta) dias.

 

Nesse sentido se posiciona o INPI, no item 3.9 do Manual de Marcas,

Não havendo nenhuma exigência formal ou tendo sido a mesma cumprida satisfatoriamente, o pedido de registro é publicado na RPI para que terceiros possam se opor, respeitado o prazo de 60 (sessenta) dias a contar da referida publicação.

Preciso pagar pela publicação de marca no INPI?

Surpreendentemente a resposta é não!

Sem dúvida não é necessário pagar pela publicação de marca no INPI.

A autarquia não cobra qualquer taxa relacionada à publicação. Veja mais sobre taxas do INPI neste post.

No momento em que você deposita o seu pedido de registro de marca já recolhe as taxas federais necessárias. Nestas taxas já está inclusa a publicação do serviço.

Apenas se o INPI fizer alguma exigência você precisará pagar mais alguma taxa até a concessão. Ou caso deseje juntar alguma documentação adicional.

Além disso, você não precisa praticar nenhum ato após o INPI publicar sua marca.

Você deve apenas acompanhar seu processo para evitar a perda de prazos. Além disso, fazer a vigilância do banco de dados para verificar se alguém pediu marca igual ou semelhante à sua. Saiba mais sobre nosso serviço neste post.

 

Pois bem! Por hoje é só. Esperamos ter esclarecido o que é publicação de marca no INPI e que você não precisa pagar por ela.

O INPI publicou sua marca? Leia este post.

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Temos vários conteúdos interessantes para você.

Até o próximo post! 🙂

TI 123 Marcas
TI 123 Marcas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *