O que é concessão de marca no INPI? No post de hoje falaremos sobre o tema.
Assim como nas últimas semanas, seguiremos nossa série sobre os principais passos do registro de uma marca.
Como se sabe, antes de mais nada é feito o pedido de registro. Logo após, o INPI fará os exames formal e de mérito do pedido e chegará a uma conclusão.
Conforme dispõe o artigo 160, da Lei da Propriedade Industrial,
Art. 160. Concluído o exame, será proferida decisão, deferindo ou indeferindo o pedido de registro.
Se acaso o INPI deferir seu pedido, você precisará providenciar a concessão da sua marca.
O que é concessão de marca no INPI?
Concessão de marca no INPI nada mais é do que o ato através do qual a autarquia lhe concede a propriedade da marca. Através deste ato, o INPI expede o Certificado de Registro. Ou seja, disponibiliza um documento que comprova que a marca “é sua”.
De acordo com o item 6. 1, do Manual de Marcas do INPI,
A concessão de registro ocorre quando o requerente efetua o pagamento da retribuição relativa ao primeiro decênio do registro e emissão do certificado. O registro tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI.
Como visto, o titular precisará prestar uma contrapartida.
Antes de prosseguirmos, uma breve explicação sobre o certificado de registro de marca.
Certificado de Registro
Como se pode verificar no item 6.1.1 do Manual de Marcas do INPI,
O certificado é um documento que comprova a concessão do registro de marca, emitido após o pagamento da retribuição correspondente.
Portanto, se trata de um documento.
Importante! O documento é expedido exclusivamente em formato digital.
Taxa para a concessão do registro de marca
Anteriormente falamos, neste post, sobre as taxas cobradas pelo INPI.
Sem dúvida, a taxa de expedição de certificado de registro é uma das mais importantes.
Prazo ordinário: R$ 745,00 ou R$ 298,00*.
Prazo extraordinário: R$ 1.115,00 ou R$ 446,00*.
* Veja quem tem direito às taxas reduzidas neste post.
Quer saber quanto custa registrar uma marca no Brasil, veja neste post.
Há um prazo para providenciar a concessão de marca no INPI?
Sem dúvida.
Como se verifica no artigo 162, da LPI,
Art. 162. O pagamento das retribuições, e sua comprovação, relativas à expedição do certificado de registro e ao primeiro decênio de sua vigência, deverão ser efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados do deferimento.
Parágrafo único. A retribuição poderá ainda ser paga e comprovada dentro de 30 (trinta) dias após o prazo previsto neste artigo, independentemente de notificação, mediante o pagamento de retribuição específica, sob pena de arquivamento definitivo do pedido.
Isto é: O titular terá o prazo de 60 dias para pagar a taxa. Se acaso não pagar nesses 60 dias, ainda terá mais 30. Contudo, a taxa será superior à do prazo inicial.
Saiba mais sobre os prazos neste post.
Qual a validade da minha marca, após a concessão?
Conforme consta no artigo 133, da LPI,
Art. 133. O registro da marca vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogável por períodos iguais e sucessivos.
O registro será válido por 10 anos. Após este período, o titular deverá prorrogar o registro, por mais 10 anos. Se acaso tiver interesse na marca, ainda, é claro.
Prorrogação do registro de marca
De acordo com o que consta nos parágrafos 1º e 2º do artigo mencionado acima,
§ 1º O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.
§ 2º Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.
Da mesma forma se posiciona o Manual de Marcas do INPI.
Vejamos os valores para a prorrogação de marca:
Prazo ordinário: R$ 1.065,00 ou R$ 426,00*.
Prazo extraordinário: R$ 1.610,00 ou R$ 644,00*.
* Veja quem tem direito às taxas reduzidas neste post.
Por hoje é só. Agora você já sabe o que é concessão de marca no INPI.
Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.
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Até a próxima semana 🙂