Anteriormente falamos sobre não concordar com as decisões do INPI. E aí surgiu a dúvida: O INPI sempre acerta no registro de marcas?
Primeiramente precisamos entender que o INPI é composto de pessoas. E, sem dúvida, pessoas podem se equivocar.
Entretanto, o importante aqui não é apontar erros. Mas compreender que há pontos de vista distintos. E, eventualmente, razões para acharmos que algumas análises são menos profundas.
Mas vamos por partes.
O que é o INPI?
Antes de saber se o INPI sempre acerta no registro de marcas, precisamos saber “quem” é o INPI.
Pois bem. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial é uma autarquia federal brasileira. Ou seja, um órgão público. Como dissemos, composto por servidores. Pessoas.
A fim de executar as normas relativas à Propriedade Industrial, foi criado em 1970.
Qual a função do INPI?
A função do INPI, segundo a Lei 5.648/70, é executar as normas que regulam a Propriedade Industrial.
Sem dúvida, a mais importante lei que regula a propriedade industrial é a Lei 9.279/96 .
O Instituto é responsável pelo registro e concessão de: marcas; patentes; desenho industrial; transferência de tecnologia; indicação geográfica; programa de computador; e Topografia de Circuito Integrado.
Só para exemplificar, podemos mencionar as seguintes atribuições do INPI:
- Deferimento de pedidos de registro;
- Indeferimento de pedidos de registro;
- Exame de recursos ao indeferimento;
- Análise de manifestações das partes;
- Decisões sobre processos de nulidade administrativa.
Caso você queira entender mais sobre o órgão, leia este post.
O INPI sempre acerta no registro de marcas?
O INPI sempre acerta no registro de marcas? Antes de tudo, esclarecemos que muitas vezes um “erro” se trata de um outro ponto de vista.
Por isso, é normal que você não concorde com alguma decisão da autarquia. Às vezes esperado, inclusive.
Quando isso ocorre, precisamos analisar tecnicamente a decisão. Entender se, de fato, se trata de outro ponto de vista. Eventualmente pode ter ocorrido algum equívoco. Seja como for, na maioria dos casos podemos tomar providências.
Para que você entenda, o INPI, assim como qualquer órgão público, precisa cumprir determinadas metas. Ao mesmo tempo, possui um número de servidores que nem sempre é proporcional à quantidade de trabalho.
Vejamos um grande desafio que o INPI enfrenta, atualmente.
Redução do tempo de análise dos processos
Novamente, para responder à questão o INPI sempre acerta no registro de marcas, precisamos analisar a realidade.
Hoje em dia o INPI precisa “fazer mais em menos tempo”.
Por exemplo, o tempo de análise dos processos reduziu. Isso por exigência do Sistema de Madri. O que antes era analisado em até 3 anos, hoje em dia deve ser em até 12 meses. Ou seja, um terço do prazo anterior. Nos casos em que há oposição, deve ser analisado em até 18 meses.
Na prática, o INPI tem analisado os processos em 6 a 10 meses. Neste post falamos mais sobre os prazos no processo de marcas.
Em contrapartida, não se tem notícias de que o quadro de funcionários da autarquia tenha aumentado. Ou seja, são os mesmos analistas tendo que cumprir prazos dois terços menores. Inegavelmente possuem menos tempo para analisar os pedidos. Análises mais rápidas pode ser menos aprofundadas.
Além disso, como já falamos neste post, o INPI não precisa atuar em seu favor. Entenda por quê.
O INPI não precisa atuar em seu favor
A autarquia não possui obrigação de “defender os direitos” dos titulares de marca. Já mencionamos suas funções anteriormente.
Ratifica a ideia de que o INPI não precisa atuar em seu favor a resolução 88/2013.
De acordo com o que consta no artigo 7º da resolução, não serão avaliadas, para o deferimento de uma marca, as classes afins. Ou seja, imagine a seguinte situação:
Há uma marca de nome “X” registrada para comércio de roupas, na classe 35. Um terceiro pede a marca de nome “X” para camisetas, na classe 25. De acordo com a resolução, é provável que seja deferida.
Vejamos o que dispõe o artigo mencionado:
Art. 7º Para a verificação e análise da disponibilidade do sinal marcário, o examinador realizará busca de anterioridades, que será feita exclusivamente nas classes reivindicadas no pedido em análise, ressalvados os casos de correspondência entre classes pertencentes a sistemas classificatórios distintos. (Redação dada pela Resolução nº 248/2019 (grifo nosso)
Só para exemplificar: Se você for titular da marca “X”, na classe 35, e não se opuser ao registro da marca “X”, na classe 25, esta será deferida. Assim, sua marca se diluirá.
Considerando a situação acima, você entenderia que o INPI sempre acerta no registro de marcas? Talvez não. Contudo, como tentamos explicar, não se trata de um erro intencional. Talvez seja um ponto de vista diferente. Talvez seja uma análise menos aprofundada, em razão do curto tempo para o trabalho.
Enfim, o que queremos deixar claro é que a obrigação de zelar pela sua marca é sua. E só sua. Entenda mais sobre como zelar pela sua marca, aqui.
O INPI não acertou no meu registro de marca
Neste caso, leia o post da última semana, aqui, e veja como agir.
Caso você fique com alguma dúvida, por favor entre em contato através deste link. Será um prazer lhe atender.
Esperamos que tenha gostado da leitura.
Até a próxima semana 🙂