ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Notificação extrajudicial por uso indevido de marca. O que é e para que serve?

notificação extrajudicial uso indevido de marca

No post desta semana responderemos à seguinte questão: Notificação extrajudicial por uso indevido de marca. O que é e para que serve?

Como já falamos algumas vezes, o número de pequenos negócios vem crescendo. Em virtude disso, aumentam as chances de se utilizar marca que já seja de titularidade de terceiro. Ou seja, de alguém utilizar marca de sua propriedade.

Em primeiro lugar, esclarecemos se tratar de um tema cheio de detalhes e, para uma análise aprofundada do seu caso, contrate nosso serviço de análise estratégica, aqui.
Em segundo lugar, é preciso ficar claro que se trata de um ato alheio ao INPI. Ou seja, ocorre sem interferência do Instituto.
Pois bem. Vamos aos esclarecimentos.

 

O que é uma notificação extrajudicial?

Notificação extrajudicial por uso indevido de marca

Em suma, uma notificação extrajudicial é um aviso. Isto é: um documento através do qual alguém avisa outro alguém de algo. Pode parecer confuso, mas não é.

Por exemplo: Alguém está utilizando marca que já lhe pertence. Você pode notificar extrajudicialmente quem estiver usando sua marca. Além disso, pedir que encerre o uso imediatamente. 

Da mesma forma, você pode manifestar qualquer vontade (desde que juridicamente relevante) através da notificação extrajudicial.

Contudo, o assunto é extenso. Vamos focar no que nos interessa aqui: uso indevido de marca.

Conforme prevê o artigo 726, do Código de Processo Civil,

 

Art. 726. Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.

 

Podemos dizer que a notificação extrajudicial é uma medida “amigável”. Isso porque é uma forma de se tentar resolver questões sem envolver o judiciário. Muitas vezes, inclusive, evita ações judiciais.

Outra característica importante da medida é que é um documento formal. Que faz prova judicial, se necessário. Por exemplo de que o terceiro foi avisado que estava agindo errado.

Por isso é muito importante que você colha prova da entrega da notificação (seja por correio, seja por meios eletrônicos).

Embora antigamente fosse mais comum o envio pelo correio, o STJ já reconheceu a validade da notificação extrajudicial por correspondência eletrônica (e-mail).

Acreditamos que é um meio tão ou mais efetivo. Além disso, muito mais ágil e econômico. Veja mais aqui sobre o nosso serviço de notificação extrajudicial.

Mas e qual a finalidade da notificação extrajudicial? Veremos a seguir.

 

Para que serve a notificação extrajudicial por uso indevido de Marca?

A princípio, a notificação extrajudicial por uso indevido de marca serve para que encerrem o uso. Inegavelmente este é o efeito mais desejado: Evitar maiores aborrecimentos. 

Através dela o terceiro é informado de que está infringindo direitos alheios e alertado de que, se não cumprir o requerido, poderá sofrer consequências graves. Por exemplo, uma ação judicial e/ou pagamento de indenização.

Aliás, salientamos que a notificação extrajudicial pode constituir em mora quem a recebe. Ou seja, no caso de uma ação judicial, fica comprovado que o terceiro agia errado e sabia estar agindo errado desde a data do recebimento da notificação.

Por isso é uma medida que exige urgência. Assim que verificado o uso indevido se deve notificar, com a maior brevidade possível. Não só para que encerrem o uso da sua marca, mas também para garantir a prova do “aviso”. Ou seja, para constituir em mora o terceiro.

Mas e como identificar o momento certo de notificar alguém? Segue a leitura!

 

Quando devo notificar um terceiro?

Quando enviar notificação extrajudicial por uso indevido de marca

Anteriormente adiantamos que a notificação deve ser imediata. Logo que verificar marca igual ou parecida atuando no mesmo mercado que o seu.

Contudo, antes de mais nada, é recomendado analisar a situação. 

É provável que o terceiro esteja imitando a sua marca. Entretanto, sua marca pode não estar protegida como você pensa.

Eventualmente uma marca pode ter uma força inferior à qual se imagina. Por isso, é indicado verificar o caso, antes de fazer uma notificação extrajudicial.

Se acaso você quiser entender sobre a força da sua marca, leia este post. Para uma análise aprofundada do seu caso, contrate nosso serviço de análise estratégica, aqui.

 

Preciso ter marca registrada para enviar uma notificação extrajudicial?

Registro de Marca

Embora muitos pensem que sim, a resposta é não.

Entretanto, é recomendado que haja, ao menos, uma solicitação de registro de marca no INPI. A partir disso surge uma presunção de direito. Então, o titular do pedido terá legitimidade para notificar terceiro por uso indevido de marca. 

Pois bem. Precisamos falar, também, sobre os riscos de se notificar alguém.

 

Há riscos em enviar uma notificação extrajudicial?

Inegavelmente há.

Eventualmente o notificado (quem recebe a notificação), pode estar usando a marca de forma legal.

Ou seja, ter legítimas razões para o uso.

Por exemplo, pode ser usuário anterior de boa-fé, sobre o qual falamos neste post. Neste caso, é possível que o notificante (quem envia a notificação) perca sua marca.

Além disso, é possível que você receba uma contranotificação extrajudicial.

Por isso, é sempre indicada uma análise prévia. Entender a situação e traçar uma estratégia, minimizando os riscos.

 

Recebi uma notificação extrajudicial por uso indevido de marca, o que devo fazer?

Sem dúvida essa é uma questão recorrente por aqui. Neste post falamos detalhadamente sobre o assunto.

Antes de mais nada é necessário analisar a notificação recebida. Ver se ela faz sentido. Se o notificante tem razão para se sentir lesado. Se você, de fato, está utilizando a marca de forma indevida.
Em segundo lugar, você precisa responder a esta notificação. Seja qual for a sua conclusão com relação à análise feita. Caso não saiba como responder, contrate nosso serviço de resposta à notificação extrajudicial aqui. Temos conhecimento e experiência sobre o tema.
Caso você tenha dúvidas, contrate nossa Análise Estratégica aqui e planeje seus próximos passos com segurança.

Por hoje é isso! Esperamos ter ajudado a esclarecer suas dúvidas sobre o tema.

 

Até a próxima 🙂

Roberto Soraire
Roberto Soraire
Olá, sou Roberto Meurer Soraire, CEO e fundador da 123 Marcas. Com mais de 20 anos de experiência na criação, registro e proteção de marcas, dedico minha carreira a ajudar empresas a protegerem seus ativos mais valiosos: suas marcas. Estudei Administração na ESPM, Direito Empresarial na FGV e Finanças no Instituto de Finanças de Nova Iorque. Desde a faculdade, quando comecei a trabalhar em um renomado escritório de propriedade intelectual, descobri minha paixão pelos desafios desse campo. Em 2016, fundei a 123 Marcas, uma empresa pioneira no Brasil em serviços de registro de marcas 100% online. Nossa missão é oferecer o melhor custo-benefício para nossos clientes, agregando valor às suas empresas com ética e profissionalismo. Graças ao trabalho de toda a nossa equipe, a 123 Marcas se tornou reconhecida como líder em satisfação do cliente, com avaliações positivas no Google, Facebook e TrustVox. Acredito na combinação de agilidade e economia com serviços premium online, sempre focando na essência do negócio de nossos clientes. Além de proteger marcas, sou um defensor da sustentabilidade e da responsabilidade social. Apoiamos eventos esportivos e projetos comunitários, refletindo nosso compromisso com a sociedade. Temas de Interesse: Aqui no blog da 123 Marcas, vou compartilhar minhas percepções sobre proteção de marcas e gestão empresarial. Abordarei estratégias para fortalecer a identidade de marca e proteger ativos intelectuais no mercado competitivo.