ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Cotitularidade no registro de marca? Saiba as regras

mais de um titular de marca

O que é cotitulariade de marca? A cotitularidade de marca nada mais é do que a previsão de que um pedido – ou  um registro – de marca possa ter mais de um titular. Para que isso ocorra é necessário que o conjunto de requerentes seja informado ao INPI no momento do depósito do pedido de marca. E se acaso houver a necessidade/vontade de inclusão ou exclusão de um titular, após o depósito? Será possível, desde que solicitada através de uma petição de anotação de transferência de titularidade, como veremos neste post. Algo a se destacar: nos pedidos em cotitularidade, ou seja, com mais de um titular, como mencionamos acima, o INPI não anotará o percentual de cada um. Pelo contrário, não importará para a autarquia quanto do pedido ou do registro da marca pertence a cada cotitular. Por isso…

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A utilização de termos de uso comum em marcas mistas

mascas de uso comum

Você lembra deste post, no qual falamos tudo sobre Marcas Mistas? Pois bem! Hoje o post será sobre a utilização de termos de uso comum em marcas mistas. Primeiramente é preciso que você consiga identificar se o termo que você deseja utilizar como elemento da sua marca de apresentação mista é de uso comum. Quer saber como? Segue a leitura.    Como saber se um termo é de uso comum?  Eventualmente você já deve ter se deparado com termos (palavras) que são habitualmente utilizados em marcas como, por exemplo, “cola” para refrigerantes. Atualmente há em registro no INPI as marcas “Coca-Cola”, “Pepsi-Cola”, “Itu-Cola”, “Mate Cola”, “Guaraná Cola”, dentre outras. Por certo isso demonstra que o termo “cola” é de uso comum para o mercado em exame.  Para que você possa verificar se um termo é usualmente comum a um…

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Marcas iguais e sua possibilidade de convivência no mercado

marcas identicas

O post de hoje é sobre a possibilidade de registro no INPI de duas marcas iguais. Isso mesmo! Surpreendentemente duas marcas com nomes idênticos podem ser registradas, desde que possível sua convivência no mercado sem que os consumidores sejam levados à confusão entre elas. Quer ver como? Segue a leitura! Primeiramente é necessário entender que em apenas dois casos será viável o registro de marcas iguais no INPI. Vejamos:   Marcas que Pertençam ao Mesmo Grupo Econômico A primeira exceção é relativa à titularidade (propriedade) das marcas. Marcas idênticas podem ser registradas no INPI, desde que seus titulares pertençam ao mesmo grupo econômico. Em outras palavras, empresas que tenham estabelecido um vínculo em razão de terem os mesmos interesses econômicos. Por isso, não seriam concorrentes e não prejudicariam umas às outras.  Em virtude da ausência de concorrência entre si,…

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Registro de Marca Passo a Passo no INPI

passo a passo registro de marca

Você lembra deste post, no qual demos várias informações sobre como fazer registro de marcas no INPI por conta própria? Pois bem! Hoje aprofundaremos o tema e ensinaremos, passo a passo, como depositar seu pedido de marca junto à autarquia. Vamos lá? Observe as imagens demonstrativas, inseridas no decorrer do texto.   Antes de mais nada é necessário que você possua um usuário junto ao INPI, pois será necessário para que você gere a GRU (Guia de Recolhimento da União) correspondente à taxa que a autarquia cobra para o depósito do pedido da marca. Faça login nesse link para gerar a GRU e, caso não o possua, basta criar um, clicando em “cadastre-se aqui”.   É provável que você não tenha conhecimento dos valores das taxas, então clique aqui para saber mais.   Posteriormente ao login, clique em “tipo…

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