ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Preciso Fazer Oposição ao Pedido de Registro de Marca no INPI?

manifestações no inpi

Preciso fazer oposição ao pedido de registro de marca no INPI? Sem dúvida esta tem sido a atual pergunta mais frequente. A resposta é SIM! Eventualmente você pode ter ouvido que não é necessário. Que o INPI não analisa as oposições e respectivas manifestações. Ocorre que o INPI não só analisa as peças, como também leva muito em consideração seus argumentos. Ou seja, é necessário se opor a marcas de terceiros que possam prejudicar a sua. Assim como é necessário se manifestar a eventual oposição contra o seu pedido de marca. Isso pode fazer toda a diferença entre você ter ou não a sua marca. Entre você ter ou não prejuízos com a diluição da sua marca no mercado. Ora, se não fosse importante, não estaria prevista na Lei da Propriedade Industrial. Antes de mais nada, é necessário que…

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Como Fazer um Bom Atendimento Online

Bom atendimento online

No post desta semana abordaremos um assunto inédito por aqui. Quer saber qual? Como fazer atendimento online. Isso mesmo! Surpreendentemente temos recebido muitas perguntas neste sentido. Normalmente, de clientes que desejam atender dessa forma. Por isso, decidimos falar mais sobre o atendimento online da 123 Marcas. Antes de mais nada, precisamos pontuar: É um fato que a utilização do WhatsApp é uma forma rápida e barata para se comunicar. Sobretudo a partir da aquisição da ferramenta pelo Facebook, em 2014. Isso por que as perspectivas para este tipo de atendimento foram ampliadas. Mas como fazer um bom atendimento online? Como escolher a melhor ferramenta para meu negócio? A seguir iremos explicar como foi o nosso processo. Além disso, mostraremos algumas opções para ajudar na sua escolha.   A jornada da 123 Marcas com o atendimento online A 123 Marcas surgiu…

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Como Evitar a Caducidade de Marca

Como-Evitar-a-Caducidade-de-Marca

No post de hoje falaremos sobre como evitar a caducidade de marca no INPI. De acordo com o que consta no artigo 142, III, da LPI:   Art. 142. O registro da marca extingue-se: III – pela caducidade;   Após cinco anos da concessão do registro de uma marca é possível pedir sua caducidade. Ou seja, alegar que o titular não a utiliza. Se acaso alguém solicitar a caducidade da sua marca, você precisa comprovar seu uso ou justificar seu desuso em até 60 dias. Caso não faça isso, perderá sua marca. Ou seja, outros poderão utilizá-la. Pois bem! Nos últimos dias vimos o INPI extinguir vários registros de marca por ausência de comprovação de uso. Por isso, decidimos reforçar os cuidados para evitar tal situação. Para quem nos acompanha já não é mais novidade o passo-a-passo do registro…

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