Posso Trocar de Procurador no INPI?

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É provável que a maioria dos titulares de marca já tenha se feito a seguinte pergunta: Posso trocar de procurador no INPI?

Mesmo que você já tenha contratado uma empresa ou um procurador autônomo, você pode querer trocar. Isto é comum.

Em primeiro lugar, vamos esclarecer o que é a figura do procurador.

 

O que é um procurador?

Procurador é um representante legal. Quem vai representar os interesses do titular no INPI.

A Lei da Propriedade Industrial menciona, em seu artigo 126, o que segue:

Art. 216. Os atos previstos nesta Lei serão praticados pelas partes ou por seus procuradores, devidamente qualificados.

Mas como eu constituo um procurador? Como “peço pra alguém me representar no INPI”?

Através de uma procuração. Ou seja, um documento autorizando que um terceiro lhe represente.

 

O que é uma procuração?

De acordo com o Manual de Marcas do INPI, em seu item 1.5,

A procuração é o documento através do qual o(s) requerente(s) elege(m) um representante legal para representar seus interesses junto ao INPI.

Para que esse documento seja considerado válido pelo órgão, é necessário que contenha os dados do(s) outorgante(s), do outorgado, os poderes que estão sendo concedidos, além de data, local e assinatura do(s) outorgante(s). Essa procuração deve ser redigida em português e, caso o original esteja em outro idioma, o usuário deve apresentar a sua tradução, não havendo necessidade da apresentação de legalização consular e reconhecimento de firma.

 

O que deve constar em uma procuração?

Menciona o Manual de Marcas do INPI, em seu item 3.7.1:

O instrumento de procuração, para que seja considerado válido junto ao INPI, deve conter
necessariamente:

a) Dados do(s) Outorgante(s);

b) Dados do Outorgado;

c) Tipo de poder Outorgado;

d) Data, local e assinatura do(s) Outorgante(s).

A procuração deve ser em língua portuguesa e, caso o original seja em outro idioma, o usuário deve enviar sua tradução, ficando dispensados a legalização consular e o reconhecimento de firma

Pois bem. Agora já sabemos o que é um procurador e uma procuração.

Vamos à resposta à pergunta título deste post.

 

Posso trocar de procurador no INPI?

Sem dúvidas. Pode, sim.

Da mesma forma que você pode constituir um procurador, pode substituí-lo. Além disso você pode desconstituí-lo e ficar sem procurador no INPI.

Com relação a este tema, você tem quatro opções: Não constituir um procurador; Constituir um procurador; Substituir seu procurador por outro; Desconstituir seu procurador.

Para que seu pedido de marca seja depositado não é necessário um procurador. Neste post ensinamos como fazer o pedido de registro por conta própria. E, neste post, mostramos o passo a passo do processo.

Entretanto, você não terá a assessoria de especialistas.

Se acaso você optar por contar com uma assessoria, você terá as opções abaixo.

 

Constituição de procurador no INPI

Em primeiro lugar, você pode constituir um procurador.

Apesar de você poder fazer o registro por conta própria, é bom poder contar com alguém que entende da matéria.

Com toda certeza você terá maior tranquilidade.

Neste caso, você pode optar por contratar um procurador que lhe represente.

 

Troca/Substituição de procurador no INPI

Em segundo lugar, você pode trocar/substituir seu procurador.

Se acaso você possui um procurador e gostaria de substituí-lo, você pode.

Para isso, basta que você informe ao INPI por meio de uma petição.

 

Observação: Sempre verifique o contrato assinado com o seu atual procurador. Às vezes pode haver alguma cláusula que dificulte a troca.

Caso você tenha qualquer dúvida, contrate uma hora de análise aqui. Ajudaremos a entender seu contrato.

 

Destituição de procurador no INPI

Em terceiro lugar, você pode destituir seu procurador.

Assim como você pode constituir um procurador, pode destituí-lo. Se acaso você não desejar mais que alguém lhe represente, tudo bem. É um direito seu.

Neste caso, esteja ciente de que você terá que cuidar do seu processo.

 

Como trocar de procurador no INPI?

De acordo com o Manual de Marcas do INPI, em seu item 3.6.4, através de uma petição.

Ou seja, um documento que vai comunicar à autarquia a sua decisão. O serviço relacionado é o de número 385.

No momento em que for realizado o serviço deverá ser mencionado ao que se refere. Por exemplo, à substituição de procurador.

De fato é algo simples, embora nem todos saibam.

 

Atenção! Procurador para domiciliados no exterior

Embora quase todos possam ficar sem procurador, alguns não podem.

Conforme dispõe o artigo 217, da LPI,

Art. 217. A pessoa domiciliada no exterior deverá constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-la administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações.

Isto é: Se acaso você for domiciliado no exterior, não terá a opção de atuar sem procurador. Neste caso, a figura do procurador é obrigatória.

 

Pois bem! Esperamos ter esclarecido que você pode, sim trocar de procurador no INPI.

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre o registro de marcas, entre em contato conosco através deste link.

Será um prazer lhe atender.

E, se quiser saber mais sobre o tema, acesse o nosso Blog, aqui. Há vários conteúdos interessantes para você.

Esperamos que tenha aproveitado a leitura.

Até a próxima semana 🙂