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– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

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INPI atualiza regras de desconto nas taxas federais: veja quem tem direito

Em 12/05/2025, foi publicada a Portaria INPI/PR nº 10/2025, que atualiza a tabela de retribuições dos serviços prestados pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – e cria novos serviços.   As mudanças passam a valer de forma escalonada a partir de hoje, 07/08/2025.   Nesta publicação, destacamos quem tem direito a desconto nas retribuições:   Continuam com 50% de desconto:   – Pessoas naturais (físicas) que não detiverem participação societária em empresa do ramo a que pertence o item a ser registrado, desde que a empresa, por si só, não tenha já direito ao desconto;   – Microempresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006;   – Empresas simples de inovação, conforme a Lei Complementar nº 167/2019;   -Instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), de acordo com a Lei…

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Como baixar o certificado de registro de marca no INPI  

O certificado de registro de marca é o documento oficial que comprova a concessão do direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, nos termos da Lei da Propriedade Industrial.   O certificado é emitido após a concessão da marca e a publicação do ato na Revista da Propriedade Industrial (RPI).   No certificado constarão as seguintes informações sobre a marca: o número e data do registro, o nome, nacionalidade e domicílio do titular, os produtos ou serviços por ele assinalados, as características do registro e as prioridades estrangeiras, se houver.   Conforme estabelecido no Capítulo X da Portaria INPI nº 8/2022, o certificado de registro de marca, bem como sua segunda via, é expedido exclusivamente em formato digital.   Os certificados são expedidos por meio de assinatura eletrônica emitida por Autoridade Certificadora, conforme padrões estabelecidos…

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Uso indevido de marca e a responsabilização das plataformas digitais

No mundo digital, a exposição de marcas em redes sociais aumentou exponencialmente – e com ela, os riscos de uso indevido. Empresas de todos os portes enfrentam o desafio constante de proteger seus sinais distintivos contra falsificações, concorrência desleal e apropriações indevidas.   No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI).   Até então, esse dispositivo estabelecia que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros após o descumprimento de uma ordem judicial específica. Vejamos:   Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros…

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Direito de precedência do usuário anterior de boa-fé

O sistema brasileiro de marcas, em regra, adota o critério atributivo: o direito à marca nasce com o registro concedido pelo INPI. No entanto, há uma importante exceção prevista na Lei da Propriedade Industrial (LPI), que protege quem, de boa-fé, já usava a marca antes do pedido formal de registro. Esse mecanismo é conhecido como direito de precedência.   Neste artigo, explicamos como essa exceção funciona, quais são os critérios para sua aplicação e o que é necessário para exercê-la com sucesso.   O que é o Direito de Precedência?   Nos termos do §1º do art. 129 da LPI, a pessoa que, de boa-fé, já utilizava no Brasil uma marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins há pelo menos seis meses da data de depósito ou prioridade de um pedido de registro feito…

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