Razão social, nome fantasia e marca: não confunda!
Razão social, nome fantasia e marca são institutos distintos e devem ser analisados sob a ótica de seus sistemas específicos de proteção. Não raramente, ocorrem conflitos entre eles. As diferenças fundamentais dizem respeito, respectivamente, às funções, aos órgãos responsáveis pelos registros, ao âmbito territorial de proteção, à atividade de exploração econômica e à vigência da proteção. Como atribuição precípua, a marca destina-se a distinguir produtos ou serviços e a identificar suas procedências. Por meio da marca, o consumidor pode atribuir a origem do produto ou do serviço à pessoa que o fornece, estabelecendo uma relação econômica entre as partes. No Brasil, a propriedade da marca só é adquirida a partir do devido registro junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI). O trâmite do processo administrativo inicia-se com o pedido feito pelo interessado e encerra-se com a expedição do certificado de registro, garantindo ao seu titular o uso exclusivo do signo em todo território nacional. A vigência da…