As lições de marca pessoal que podemos aprender com Ilia Malinin

Hoje vamos falar sobre lições de marca pessoal.

Ilia Malinin é um patinador artístico norte-americano da categoria individual masculina, reconhecido por combinar altíssimo nível técnico com consistência competitiva.

A projeção internacional de Malinin se consolidou porque ele se tornou o primeiro — e, até aqui, o único — patinador a executar com sucesso, em competição, um tipo de salto da patinação artística chamado “quadruple Axel”. O que torna o Axel especial é que ele é o único salto “clássico” em que o atleta decola indo para a frente e aterrissa indo para trás. Por essa razão, Ilia ganhou o apelido de “Quad God” (“Deus dos quádruplos”).

Nos Jogos Olímpicos de Inverno de 2026, Ilia Malinin executou o backflip (o “mortal para trás” no gelo), movimento que havia sido proibido por cerca de 50 anos por ser considerado muito perigoso e que teve seu retorno permitido apenas recentemente. Assim, Malinin foi apontado como o primeiro a executá-lo legalmente no contexto olímpico.

A importância da marca pessoal

 

Quando a gente fala em “marca pessoal”, o ponto central é que o nome vira um ativo: deixa de ser apenas identificação civil e passa a gerar benefícios econômicos.

No caso de Ilia Malinin, isso acontece porque ele construiu um conjunto bem amarrado de (i) distintividade, (ii) prova pública de performance e (iii) estrutura de exploração (mídia, aparições e parcerias).

Se o nome de uma pessoa faz o público escolher, assistir, comprar, recomendar e confiar, esse nome passa a carregar valor econômico.

Em lógica jurídica e contratual, esse valor costuma se apoiar em três camadas:

-Direitos da personalidade (nome, imagem, voz): base para impedir usos não autorizados e para licenciar usos autorizados.


-Sinal distintivo (apelido/assinatura): o público associa um atributo específico a uma pessoa.


– Goodwill reputacional: reputação como expectativa de entrega (o público “compra” previsibilidade).

Distintividade e o Direito marcário

No direito marcário, distintividade é o que separa um sinal forte de um termo genérico. Em marca pessoal, é igual: se todo mundo “parece bom”, ninguém é lembrado.

Ilia Malinin se associa publicamente a performances de alta dificuldade que apenas ele consegue executar e reforça o próprio rótulo “Quad God” de forma consistente na identidade pública e nas conversas na mídia.

Resultado: o público não precisa explicar muito. Em uma frase, já entende “quem ele é” e “por que ele é diferente”.

Se terceiros usam seu nome ou apelido livremente, de forma confusa ou abusiva, há diluição (perda de força) e risco reputacional (associação indevida). Por isso, uma marca pessoal madura costuma ter regras de uso do nome e da imagem (autorizações, aprovações, limites), coerência de posicionamento (o que entra e o que não entra na “marca”) e uma estrutura para licenciar e monetizar sem perder controle.

O registro de marca reforça a exclusividade de uso no segmento e na classe escolhida, facilita a remoção de usos indevidos, reduz o risco de diluição e cria um ativo formal que pode ser licenciado com mais segurança (patrocínios, collabs, franquias, produtos e eventos).

Em outras palavras, quando o nome passa a operar como “marca”, tratá-lo apenas como identificação civil costuma ser insuficiente; formalizar a proteção ajuda a preservar o valor econômico construído pela reputação.

 

Por hoje é isso, até o próximo post!

 

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Autora:

Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn

Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual

Flávia Lazzarin
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