Sem dúvida, uma das perguntas que mais recebemos é: Minha Marca é Distintiva?
Conforme o item 5.9, do Manual de Marcas do INPI,
O conjunto marcário é formado pela combinação de elementos nominativos, figurativos ou tridimensionais, sujeitos a diversos níveis de integração, destinando-se a identificar produtos ou serviços, com variável grau de eficácia distintiva e capaz de gerar uma impressão imediata junto ao público-alvo. A impressão de conjunto corresponde à percepção originada pela combinação de todos os seus elementos.
Isto é: o conjunto deve ser identificado pelo público de forma imediata. O público deve entender que aquele sinal “pertence” àquela marca.
Dessa maneira, de início já entendemos a importância da distintividade.
Mas como verificar se a minha marca é distintiva? Em primeiro lugar, fazendo uma boa busca de marca. Saiba mais neste post.
Além disso, segue a leitura que iremos lhe ajudar!
Minha marca é distintiva?
Antes de mais nada, analise cada um dos elementos. Não só os nominativos, mas também os figurativos. Se tiver, claro.
Saiba mais sobre as apresentações das marcas aqui.
Em segundo lugar, veja se os elementos que você pretende utilizar são comumente utilizados no seu ramo. No mercado em que deseja atuar. Anteriormente falamos sobre o registro de termos de uso comum. Leia mais sobre o tema aqui.
Por exemplo: Se você produz chocolates e quer registrar uma marca para identificá-los. É comum que o termo “CHOCOLATE” seja utilizado para chocolates. Por óbvio, então, este não é um termo distintivo.
Igualmente, o termo “MERCADO” não é distintivo para mercados.
Se acaso você desejar utilizá-los, contudo, a seguir daremos algumas sugestões.
Dessa forma, haverá um acréscimo de distintividade à sua marca.
Como atribuir distintividade à minha marca?
A seguir apresentaremos algumas opções para você. Se acaso você quiser atribuir distintividade à sua marca.
Salientamos que há várias estratégias. Contudo, apenas avaliando o caso concreto, de forma aprofundada, poderemos encontrar a melhor opção para você.
Se acaso você quiser contar com uma análise de distintividade de marca, entre em contato conosco. Adoraremos lhe auxiliar.
Mas vamos às dicas “gerais”.
Elemento nominativo distintivo
Em primeiro lugar, adicione um elemento nominativo distintivo. Por exemplo um termo inventado. Ou seu sobrenome. Ou algo que não tenha, necessariamente, relação com a atividade pretendida.
Por certo, deve ser um elemento diferenciador. O mais distante possível das marcas existentes do INPI.
Igualmente, é importante verificar se o termo é comum no mercado pretendido. Para identificar, verifique se existe mais de 3 registros da expressão pretendida no INPI. Atenção! Os registros devem ser para o mesmo mercado.
Lembrando que estar na mesma classe não significa, necessariamente, que está no mesmo mercado. Saiba mais sobre as classes aqui.
Portanto, acrescentar um termo ao conjunto pretendido pode deixar sua marca mais distintiva.
Vamos à segunda dica.
Pedir a marca na forma mista com elemento figurativo distintivo
Em segundo lugar você pode pedir sua marca na forma mista. Sem dúvidas, isso a tornará mais distintiva. Veja mais sobre as apresentações da marcas neste post.
As marcas mistas são um tipo de registro de marca. São formadas por elementos nominativos com grafia estilizada. Ou por elementos nominativos e elementos figurativos.
No entanto, é importante criar um logotipo distintivo. Ou seja, incomum ao mercado pretendido.
Entenda mais sobre marcas mistas neste post .
Sem dúvida, esta é uma outra forma de tornar sua marca distintiva.
Pois bem! Por hoje é só! Esperamos ter lhe ajudado a verificar se a sua marca é distintiva.
Se acaso tiver qualquer dúvida sobre o registro de marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.
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Até a próxima semana 🙂