Classes afins no Registro de Marca


O que são classes de marcas?

 

As classes para registro de marca foi a forma adotada para diferenciar setores de mercados. Ou seja, desta forma, é permitido que marcas com nomes iguais convivam em setores mercadológicos distintos. Assim, é possível existir o alvejante de limpeza VEJA e a revista VEJA. Estas marcas não confundem o consumidor pois dificilmente alguém vai comprar uma revista pensando ser um alvejante.

 

No Brasil é utilizado a classificação internacional de Nice (NCL – sigla em inglês), utilizado pela maioria dos países e regulado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual.

 

No NCL são 45 classes. Da classe 1 até a classe 34 são identificados produtos e da classe 35 a 45 os serviços. Dentro de cada classe existem as especificações, que servem para especificar qual atividade a marca vai identificar no mercado.

 

Classificar a marca é uma etapa importante no processo de Registro de Marca. Pois, de nada adianta registrar uma marca numa atividade que a marca não atuará.

 

 

O que são classes afins no registro de marcas?

 

As classes afins são quando classes distintas são consideradas colidentes, evitando que uma marca em uma classe impede o registro de uma marca em outra classe. Isto ocorre quando uma atividade descritas nas especificações de uma classe é afim a atividade especificada em outra classe. Como por exemplo, o Comércio de roupa está na classe 35 e a confecção de roupas está na classe 25. No caso destas atividades, mesmo estando em classes distintas, pode uma classe impedir o registro de uma marca na outra classe.

 

Como faço para saber se meus produtos ou serviços são semelhantes ou relacionados aos de outras marcas?

 

Segue alguns dos fatores que os examinadores do INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial devem considerar para analisar se as atividades das classes são afins com atividades de outras classes:

 

– o que os produtos ou serviços consistem em;

– a origem dos produtos ou serviços;

– o objetivo dos produtos ou serviços;

– se as mercadorias são geralmente feitas por um fabricante;

– se os fornecedores são geralmente o mesmo do negócio ou da pessoa;

– se as mercadorias são distribuídas pelos mesmos atacados;

– se os produtos ou serviços forem fornecidos pelas mesmas fontes, durante a mesma época, na mesma área e para os mesmos clientes

– se os fabricantes, distribuidores ou fornecedores dos bens / serviços se considerarem pertencer ao mesmo comércio.

 

Vejamos alguns Exemplos:

 

– Persianas de metal e Toldos ficam em diferentes classes, mas são considerados produtos similares

– Computadores e Programação de Computadores são considerados bens e serviços estreitamente relacionados

– Consultoria de gestão de negócios e Gestão Financeira ficam em classes diferentes, mas são considerados serviços similares.

 

É importante saber que os casos judiciais não levam em conta apenas um fator isolado.

 

Aprenda a classificar sua marca aqui.

Veja os classificadores de marca aqui.

 

Posso adicionar classes ou especificações de produtos e / ou serviços ao meu pedido de registro de marca?

 

Não. Isso iria injustamente estender o escopo do pedido original. É injusto para outros comerciantes que visualizaram seu pedido de marca no INPI e, possivelmente, tomaram decisões de negócios sobre ele. Se bens ou serviços extras precisarem ser adicionados, isso estenderia ou ampliaria o que você reivindicou originalmente. Para isso, um novo pedido de registro de marca terá que ser efetuado.

 

Antes de solicitar uma marca, é aconselhável realizar uma pesquisa detalhada para se certificar de que não existem marcas semelhantes já pendentes ou registadas. É uma boa ideia pesquisar o mais amplamente possível.

 

A pesquisa não é tão simples quanto parece. Requer habilidade e persistência, pois apenas procurar por uma marca idêntica não é suficiente.

 

Um profissional especializado em registro de marca pode fornecer mais assistência e aconselhamento. Saiba os valores que a 123Marcas cobra aqui.

 

Roberto Soraire

Administrador de Empresas. Especialista em Direito Empresarial.