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– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

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Minha marca foi publicada no INPI. O que devo fazer?

publicação de marca no INPI

Minha marca foi publicada no INPI. O que devo fazer? Esta é uma pergunta muito recorrente que chega à 123 Marcas. 

 

Escrevemos este post para lhe ajudar a entender o que significa o ato de publicação da sua marca. Mas o que isso quer dizer? Apenas que o INPI realizou o exame formal do seu processo. Ou seja, verificou se os documentos estão em conformidade com o exigido pela autarquia. 

 

Se acaso houver alguma incongruência na documentação apresentada, o INPI exige que o titular da marca sane a irregularidade em até 5 dias (para contratar o cumprimento da exigência formal clique aqui). Esta é uma das razões que torna importantíssima a Vigilância e o Monitoramento da sua marca

 

E se a documentação estiver de acordo com o que exige o INPI? Então haverá a publicação do seu pedido, sem exigências, na RPI – Revista da Propriedade Industrial. 

 

Por que o INPI realiza a publicação das marcas?

 

A principal razão de termos escrito este post, “Minha marca foi publicada no INPI. O que devo fazer?”, foi para explicar o porquê de tal ato, por parte do INPI. 

 

Pois bem! As marcas são publicadas para que todos tomem conhecimento. É tornada pública a intenção de registro daquela marca. Isso ocorre para que terceiros se oponham ao seu pedido (prazo de até 60 dias), caso se sintam lesados. E também para que outros interessados tenham acesso aos pedidos já existentes. 

 

A segunda razão justifica não ser possível modificar a marca após o depósito do pedido. Não seria justo com os interessados que não tivessem acesso à marca, tal qual será pedida. 

 

Esta regra, entretanto, admite uma exceção: Caso haja algum equívoco no seu pedido, o INPI admite que seja retificado. Isso acarretará na republicação do pedido, contudo, para que as retificações da marca sejam tornadas públicas. 

 

IMPORTANTE! Sempre que alguém se opuser ao seu registro é de extrema importância que você apresenta uma manifestação à oposição de terceiro (contrate aqui). 

 

IGUALMENTE IMPORTANTE! Sempre que alguém pedir o registro de marca semelhante ou igual à sua, apresente a sua oposição, a fim de não diluir sua marca (contrate aqui). 

 

Veja mais sobre diluição de marca aqui.

 

O INPI cobra pela publicação das marcas?

Publicação de Marca

Outra razão relevante para termos escrito este post, “Minha marca foi publicada no INPI. O que devo fazer?” é quanto a cobranças relacionadas a esta fase processual. 

 

Não. O INPI não cobra pela publicação das marcas. Ao depositar seu pedido (conte com nossos serviços ou veja aqui como fazer), você já recolhe as taxas federais (veja aqui quem tem direito às taxas reduzidas), nas quais está inclusa a publicação do seu pedido. Ou seja, não há taxas a serem pagas neste momento processual. 

 

Ainda, após a publicação da marca, não há nada a ser feito, além de acompanhar seu processo (contrate nosso serviço de Vigilância e Monitoramento ou veja aqui como fazer sozinho). Você terá que aguardar o prazo de 60 dias para oposição de terceiros. 

 

Mas e se, entre o depósito do meu pedido de marca e a sua publicação outra marca semelhante ou igual pedir o registro? 

 

Bom, esta é uma hipótese absolutamente imprevisível. Ninguém pode garantir que, no prazo entre o depósito e a publicação da marca, não haverá depósito de marca similar ou igual à sua. Se acaso ocorrer tal situação, deverá prevalecer, via de regra, a primeira marca que depositou o pedido. 

 

Esta regra comporta exceção, sobre a qual falamos neste post

 

Por hoje é isso! Esperamos ter respondido à questão “Minha marca foi publicada no INPI. O que devo fazer?” e ajudado a entender um pouco mais o universo marcário! 

 

TI 123 Marcas
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