Hoje, vamos explicar quais são os custos envolvidos no registro de marca no Brasil
Custos e fundamento legal do registro de marca
O registro de marca é regulado pela Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI) e é administrado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Trata-se do único meio legal pelo qual é assegurado ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional, dentro da respectiva classe de produtos ou serviços.
O custo do registro de uma marca não é fixo. Ele é definido conforme a quantidade de classes necessárias para a proteção da atividade econômica exercida, o tipo de especificação adotada no pedido e a eventual contratação de profissional ou empresa especializada para a condução do procedimento administrativo. Também são aplicadas taxas federais devidas ao INPI, as quais são recolhidas por meio de GRU – Guia de Recolhimento da União.
Procedimento administrativo e taxas oficiais
O procedimento administrativo de registro de marca é iniciado com o protocolo do pedido junto ao INPI, o qual é condicionado ao recolhimento da taxa correspondente. Essa taxa inicial já engloba a concessão do registro pelo período de 10 anos.
De forma diversa ao regime anterior, não é mais exigido pelo INPI o pagamento de taxa de concessão após o deferimento do pedido de registro. Assim, uma vez aprovado o pedido, nenhuma nova taxa é exigida e o certificado de registro é concedido automaticamente.
Atualmente, é assegurado o desconto de 50% nas taxas oficiais a pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, startups enquadradas no Inova Simples, entidades sem fins lucrativos, entre outros beneficiários legais.
Nessas hipóteses, os valores aproximados são:
Especificação pré-aprovada pelo INPI: R$ 440,00
Especificação de livre preenchimento: R$ 860,00
Para os titulares sem direito ao desconto, os valores aproximados são:
Especificação pré-aprovada pelo INPI: R$ 880,00
Especificação de livre preenchimento: R$ 1.720,00
Durante o trâmite do processo, eventuais exigências formais ou de mérito, bem como a interposição de recurso em caso de indeferimento, ficam sujeitas ao recolhimento de taxas específicas previstas na tabela vigente do INPI.
Atualmente, a taxa de cumprimento de exigência é fixada em R$ 180,00 (ou R$ 90,00 para quem possui direito ao desconto), enquanto a taxa de recurso contra o indeferimento é de R$ 700,00 (ou R$ 350,00 com desconto).
Cada pedido de registro gera uma taxa própria, sendo os valores indicados cobrados separadamente para cada classe de produtos ou serviços.
Custos privados e recomendação técnica
Além das taxas oficiais, podem ser verificados custos de natureza privada, os quais não integram o procedimento administrativo do INPI, tais como honorários profissionais, pesquisas de viabilidade e anterioridade, acompanhamento do processo e atuação em manifestações, defesas, recursos ou oposições administrativas.
Embora o pedido de registro de marca possa ser realizado pelo próprio interessado, sem a obrigatoriedade de representação técnica, a contratação de profissional ou empresa especializada é considerada altamente recomendável, em razão da complexidade do sistema marcário, da correta definição das classes e especificações e da mitigação de riscos de indeferimento, oposição ou conflitos futuros.
Quando tais serviços são contratados, os valores praticados variam no mercado conforme a empresa ou o profissional escolhido, a quantidade de pedidos e classes envolvidas, bem como o período e a abrangência dos serviços prestados, sendo livremente negociados entre as partes.
Nos vemos no próximo post!
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Autora:
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual
