Reconhecimento Judicial da Caducidade de Marca

A caducidade do registro marcário corresponde à extinção do direito de exclusividade decorrente da ausência de uso efetivo da marca no prazo legal. Não obstante, a doutrina e a jurisprudência divergem quanto à possibilidade de seu reconhecimento direto pelo Poder Judiciário, sem prévia instauração de procedimento administrativo perante o INPI, ou se tal providência dependeria, necessariamente, de provocação inicial da autarquia.   Em igual medida, controverte-se se o réu, em ação de infração de marca, pode suscitar a caducidade como matéria de defesa na contestação, ou se deve fazê-lo exclusivamente por meio de pedido administrativo ou de ação autônoma, visando à declaração de caducidade do registro que fundamenta a pretensão do autor.   A doutrina não é uniforme.   Parte expressiva sustenta a admissibilidade da decretação judicial imediata, com fundamento no princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º,…

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