Protocolo de Madri: como funciona a proteção internacional de marcas

O Protocolo de Madri, firmado em 1989, criou um caminho simplificado para ampliar a proteção de marcas para vários países a partir de um único procedimento. No Brasil, ele passou a valer após a aprovação pelo Decreto Legislativo 49/2019 e a promulgação pelo Decreto 10.033/2019. Quem já depositou ou registrou uma marca em um país membro pode pedir que essa proteção seja estendida a outros países integrantes do sistema, escolhidos livremente no próprio requerimento internacional. Diferentemente do antigo Acordo de Madri de 1891, que só admitia o pedido internacional após a concessão do registro nacional, o Protocolo aceita que a base seja um pedido ainda em exame — o que acelera a estratégia de expansão. Por que é mais simples e barato A internacionalização ocorre por um único pedido, em um único idioma, com pagamento centralizado. Isso reduz…