ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS BRASILEIROS SOBRE A LEGITIMIDADE PARA O REGISTRO DE MARCA

RESUMO Este artigo analisa o entendimento dos tribunais brasileiros quanto à legitimidade para o registro de marcas, conforme disposto na Lei da Propriedade Industrial – LPI (Lei nº 9.279/1996). Consta do artigo 128, § 1º, da LPI, que deve haver vinculação entre a atividade lícita e efetivamente exercida pelo requerente e os produtos ou serviços indicados no pedido de registro. No presente estudo serão abordados alguns casos julgados sobre a questão, a fim de elucidar os critérios adotados pelo Judiciário na análise da legitimidade ou não para registro de marca no Brasil. INTRODUÇÃO A legitimidade para o registro de uma marca refere-se à capacidade legal do requerente de pleitear a proteção marcária junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Conforme o artigo 128 da LPI, pessoas jurídicas de direito privado só poderão registrar marcas que…