Justiça Federal suspende registros de marcas por ausência de legitimidade

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) comunicou, em 11/09/2025, que a Justiça Federal concedeu liminar em ação movida pelo próprio Instituto contra uma empresa privada e seu sócio, determinando a suspensão imediata de todos os registros de marcas concedidos à referida empresa, além da anotação da existência da ação nos respectivos processos administrativos. No caso analisado, a parte ré — uma empresa composta por apenas um sócio — havia registrado 176 marcas em classes extremamente diversas, incluindo desde serviços de bar e cursos livres até baterias elétricas para veículos, grãos e serviços de segurança. Constatou-se nos autos que não havia qualquer comprovação do exercício efetivo dessas atividades por parte da empresa. A investigação revelou, ainda, que a prática consistia na formação de um verdadeiro “banco de marcas” para comercialização futura, sem o correspondente exercício lícito e real das…

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