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Os 3 Motivos mais Comuns de Indeferimento de Marca pelo INPI.

3 motivos para o indeferimento

No post desta semana falaremos sobre os 3 motivos mais comuns de indeferimento de Marca pelo INPI.

Antes de tudo, relembraremos do que se trata o indeferimento de um pedido de marca. Se acaso quiser saber mais, acesse este post, no qual há um conteúdo mais completo sobre o tema.

 

 

O QUE É INDEFERIMENTO DE MARCA NO INPI?

 

Conforme se verifica no Manual de Marcas do INPI, seção 5.19.4,

O indeferimento é o despacho de natureza terminativa pelo qual é denegado o pedido de registro de marca pela infringência de proibição prevista em lei em todas as classes reivindicadas. O titular do pedido indeferido poderá recorrer da decisão proferida, observando os termos do art. 212 da LPI:

 

Ou seja: É quando a autarquia não autoriza o uso do sinal como marca. Nega um pedido de registro.

Neste caso, você não seguirá – ao menos não diretamente – para a a etapa da concessão. Veja neste post o que fazer, caso haja o indeferimento de marca no INPI.

Pois bem. A seguir apresentaremos os 3 motivos mais comuns de indeferimento de marca pelo INPI.

De acordo com o que consta no artigo 124, da Lei de Propriedade Industrial, “Não são registráveis como marca”, dentre outros:

 

 

IMITAÇÃO OU REPRODUÇÃO DE MARCA DE TERCEIRO

 

Sem dúvida, o motivo mais comum de indeferimento de marca é a imitação ou reprodução de marca de terceiro.

Vejamos o que consta no inciso XIX do artigo 124:

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

 

A razão acima não é apenas a mais recorrente, mas também a de mais fácil compreensão.

Certamente, muitas marcas são indeferidas pelo INPI por serem consideradas reproduções de marcas alheias. Isso ocorre porque nem sempre se realiza uma busca de marca adequada, que vá além do nome exato da marca. Neste post, oferecemos orientações sobre como realizar uma busca de marca eficaz.

Se acaso desejar contar com um especialista, entre em contato conosco.

Além disso, sugerimos a leitura do item 5.11 do Manual de Marcas do INPI.

 

 

AUSÊNCIA DE DISTINTIVIDADE NA MARCA

 

Além do motivo acima, dentre os 3 motivos mais comuns de indeferimento de marca pelo INPI está o inciso VI, do artigo 124:

VI – sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

 

Em outras palavras, o registro da marca “computadores” não é possível para registrar o produto computador. Da mesma maneira, não é viável registrar a marca “porta” para a produção de portas. De acordo com o item 5.9 do Manual de Marcas do INPI, as marcas devem possuir características distintivas, não apenas em relação às demais, mas também de forma a não simplesmente reproduzir a atividade ou produto ao qual se referem.

 

 

INFORMAÇÕES DE OUTRAS PESSOAS

 

Ainda, na nossa lista dos 3 motivos mais comuns de indeferimento de marca pelo INPI está a utilização de informações de outras pessoas.

Para isso, analisaremos os incisos XV e XVI, do artigo 124:

XV – nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

XVI – pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores

 

Exceto com autorização expressa, o INPI não permite o registro de dados de terceiros, incluindo nome, apelido, imagem e assinatura.

Por exemplo, não é possível para um terceiro registrar a marca “Laura de Carvalho” sem a autorização adequada.

Da mesma forma, o registro da marca “TITÃS”, para atividades relacionadas à música, não é permitido, pois corresponde ao nome artístico de uma banda musical.

O mesmo princípio se aplica ao termo “GUGA”, uma vez que se trata do apelido do ex-tenista Gustavo Kuerten.

Mais exemplos – e exceções – podem ser encontrados no Manual de Marcas do INPI, nos itens 5.11.14  e 5.11.15.

 

IMPORTANTE: Apresentamos os 3 motivos mais comuns de indeferimento de Marca pelo INPI. Entretanto, o artigo 124, da LPI, dispõe sobre outras diversas razões para o indeferimento.

 

 

REALIZE UMA BOA BUSCA DE MARCA ANTES DO DEPOSITO

 

É provável que já tenhamos lhe feito esta recomendação. Porém nunca é demais!

Antes de tudo, realize uma busca completa no banco de dados do INPI. Não só das marcas já registradas, mas também dos pedidos ainda não examinados pelo INPI.

Certifique-se de abranger todos os processos existentes até a data da pesquisa. Assim você conhecerá o posicionamento do INPI em casos semelhantes. Saiba como fazer uma busca eficaz de marca clicando aqui.

Caso prefira uma abordagem profissional, contrate nossos serviços aqui. Seguindo essas orientações, garantimos o sucesso no registro da marca.

 

Por hoje é só! Esperamos que tenha feito uma boa leitura.

 

 

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Nossa equipe é altamente qualificada e experiente. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.

Não pode contratar? Recomendamos que faça você mesmo, aprenda como neste post.

Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.

Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Temos vários conteúdos interessantes para você.

Até a próxima semana 🙂

 

Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078

TI 123 Marcas
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