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O INPI Pode Alterar o Nome da Minha Marca?

Alteração de ofício do nome de marca pelo INPI

O INPI pode alterar o nome da minha marca? No post desta semana falaremos sobre isso.

Antes de mais nada, saiba tudo sobre o registro de marcas no INPI neste post.

Para analisar um pedido de marca o INPI realiza uma etapa chamada de Exame Formal. Nesta etapa a autarquia verifica, dentre outras coisas, os elementos nominativos da marca.

Primeiramente, vamos explicar brevemente do que se trata o Exame Formal.

 

 

O QUE É EXAME FORMAL DE MARCA?

 

O exame formal nada mais é do que uma análise inicial.

De acordo com o item 4.1 do Manual de Marcas do INPI

é a etapa em que são verificadas as condições formais necessárias para a continuidade do processo. Caso estas condições sejam atendidas, o pedido de registro é publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todos tomarão conhecimento de que o pedido foi depositado e, a partir de então, começa a transcorrer o prazo de 60 (sessenta) dias para que terceiros apresentem oposições, conforme disposto no art. 158 da LPI.

 

Ou seja, é quando o INPI analisa a forma do pedido. Por exemplo: apresentação; elementos nominativos; prioridade; procurador; atividade declarada e outros documentos.

Para saber mais sobre esta etapa, leia este post. Sobre exame de mérito, leia este post .

 

 

O INPI PODE ALTERAR O NOME DA MINHA MARCA?

 

Sim. O INPI pode alterar o nome da sua marca. Mas como assim?

Durante o exame formal, o INPI analisa os elementos nominativos. Isso inclui verificar se o que foi preenchido no campo de “elementos nominativos” corresponde ao logotipo depositado.

Se acaso verificarem inconsistências, prevalecerá o que constar no logotipo.

Vejamos o que diz o INPI em seu Manual de Marcas, item 4.2.4:

 

Será verificado se o elemento nominativo constante da imagem da marca mista ou tridimensional corresponde ao que foi declarado no campo elemento nominativo da marca ou parte nominativa da marca mista ou tridimensional. O campo “elemento nominativo” poderá ser alterado de ofício, de modo que não sejam indicados os componentes negligenciáveis da marca, destinados tão somente a informar dados alheios ao conjunto marcário propriamente dito.

Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências. (grifamos)

 

Isso ocorre muito nos casos em que o titular inclui um elemento figurativo no logotipo, representando uma letra não especificada no campo “elemento nominativo”.

Por exemplo: se alguém registra a marca “Cabana”, mas no logotipo contém uma letra “A” estilizada como uma cabana, o INPI pode identificá-la. Nesse caso, pode haver a alteração para “A CABANA”.

Contudo, essa mudança pode não ocorrer, pois depende da análise subjetiva do examinador.

A seguir, mostraremos alguns exemplos de casos em que houve e outros em que não houve alteração pelo INPI.”

 

 

EXEMPLOS DE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO INPI

 

Pois bem! Nos casos abaixo os titulares depositaram as marcas com logotipos que continham letras como elementos figurativo. Entretanto, no campo de elementos nominativos não foram incluídas as letras. O INPI alterou de ofício os nomes das marcas:

 

Exemplo de caso em que o INPI alterou de ofício o nome da marca, incluindo as letras “AC” antes dos demais elementos.

 

Exemplo de caso em que o INPI alterou de ofício o nome da marca, incluindo as letras “HT” antes dos demais elementos.

 

 

EXEMPLOS EM QUE NÃO HOUVE ALTERAÇÃO DE OFÍCIO PELO INPI

 

Por outro lado, o INPI não altera o nome da marca em alguns casos. Mesmo que o titular tenha incluído letras como elementos figurativos e não tenha incluído as mesmas no campo de elementos nominativos. Vejamos alguns exemplos:

 

Exemplo de caso em que o INPI não alterou de ofício o nome da marca

 

Exemplo de caso em que o INPI não alterou de ofício o nome da marca

 

 

EU POSSO ALTERAR O NOME DA MINHA MARCA DEPOIS DO DEPÓSITO?

 

Desde que seja antes da análise do INPI, sim. Você pode protocolar uma petição de correção de erro por falha do interessado e informar ao INPI as razões pelas quais você gostaria de alterar. Caberá à autarquia decidir se defere, ou não.

Há, ainda, a possibilidade de requerer a alteração da sua marca em recurso a eventual indeferimento. Já atuamos em casos de retirada de slogan, por exemplo. Assim, conseguimos reverter a decisão do INPI, que concedeu a marca ao nosso cliente. Neste caso há uma “provocação” do INPI (o indeferimento da marca).

É claro que o titular não pode realizar alterações substanciais. São equívocos pequenos como, por exemplo, retirar uma expressão de propaganda incluída de forma equivocada no logotipo.

Saiba mais sobre registro de slogans neste post.

 

Mas como saber se o sinal que desejo registrar pode me causar transtornos?

 

 

REALIZE UMA BOA BUSCA DE MARCA ANTES DO DEPOSITO

 

É provável que já tenhamos lhe feito esta recomendação. Porém nunca é demais!

Antes de tudo, realize uma busca completa no banco de dados do INPI. Não só das marcas já registradas, mas também dos pedidos ainda não examinados pelo INPI.

Certifique-se de abranger todos os processos existentes até a data da pesquisa. Assim você conhecerá o posicionamento do INPI em casos semelhantes. Saiba como fazer uma busca eficaz de marca clicando aqui.

Caso prefira uma abordagem profissional, contrate nossos serviços aqui. Seguindo essas orientações, garantimos o sucesso no registro da marca.

 

Enfim! Por hoje é isso! Esperamos ter esclarecido como o INPI pode alterar o nome da sua marca.

 

 

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Nossa equipe é altamente qualificada e experiente. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.

Não pode contratar? Recomendamos que faça você mesmo, aprenda como neste post.

Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.

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Até a próxima semana

 

Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078

TI 123 Marcas
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