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Quando Pedir uma Marca Figurativa?

Marca Figurativa

Quando pedir uma marca figurativa? Hoje falaremos sobre esta questão.

Certamente esta é uma decisão estratégica.

Anteriormente falamos sobre a escolha pela apresentação nominativa. Leia aqui.

E, neste post, falamos sobre a maior facilidade de registro das marcas mistas.

Antes de mais nada vamos relembrar as apresentações de marca.

 

Que tipos de apresentação de marca existem?

De acordo com o item 2.3 do Manual de Marcas do INPI,

No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista e tridimensional

 

Veja mais sobre cada uma das apresentações, neste post.

 

Quando uma marca será considerada figurativa?

Uma marca será figurativa quando o titular registrar apenas uma figura.

Ou seja, não tiver nenhum “nome” relacionado ao registro.

Conforme o Manual de Marcas do INPI,

Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por:

            • Desenho, imagem, figura e/ou símbolo;
            • Qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo;
            • Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc;
            • Ideogramas, tais como o japonês e o chinês.

 

Por exemplo: A marca abaixo, de titularidade da NIKE INNOVATE C.V.:

Exemplo de registro de marca figurativa no INPI

Exemplo de registro de marca figurativa no INPI

Saiba mais sobre marcas figurativas neste post.

 

Quando pedir uma marca figurativa?

Basicamente, quando se deseja proteger um desenho. Ou uma imagem, uma figura ou um símbolo.

Só para ilustrar, o próprio INPI apresenta os casos abaixo, em seu manual:

Exemplos de marcas figurativas apresentados pelo INPI

Exemplos de marcas figurativas apresentados pelo INPI

 

 

 

 

 

 

 

 

Por isso, caso o titular deseje proteger sua figura, deve providenciar seu registro.

Lembramos que o registro da marca figurativa não dispensa o registro do nome da marca. Ou seja, da marca nominativa ou mista, se for o mais indicado.

Para entender mais sobre marcas figurativas, assista a este vídeo.

Além disso, não esqueça! Antes de tudo, uma boa busca de marca é essencial.

 

Por hoje é isso.

Esperamos ter esclarecido quando pedir uma marca figurativa.

 

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Até a próxima semana 🙂

TI 123 Marcas
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