Se acaso você já se perguntou o que é deferimento de marca no INPI, este post é para você.
A partir de hoje iniciaremos uma série de post sobre os principais passos do registro de uma marca.
Antes de mais nada, porém, vamos relembrar o que são marcas.
O que são marcas?
Marcas são sinais visualmente perceptíveis, capazes de diferenciar produtos e serviços no mercado. Ou seja, algo que lhe destaque na área de atuação. Que chame a atenção do público consumidor.
Por exemplo: A Nike é uma marca de artigos esportivos. Sem dúvida ela dá destaque aos produtos, no mercado. Faz com que o público consumidor imediatamente identifique do que se trata. E, principalmente, de “quem” se trata.
Costumamos dizer que: A marca é a menor visualização da história de um negócio. Ou seja, é um breve resumo da sua própria história.
Como já falamos neste post, há marcas nominativas, mistas, figurativas, tridimensionais ou de posição.
Em suma, as marcas que apresentam apenas o nome são nominativas. As que apresentam apenas a figura são figurativas. As que apresentam ambos são mistas.
Pois bem! Para que uma marca seja sua é preciso pedi-la ao INPI.
Anteriormente falamos bastante sobre o tema. Se acaso tiver interesse, leia mais sobre os principais passos aqui.
Neste post você encontrará o passo a passo para o registro de marcas.
O que ocorre até o deferimento de marca no INPI?
Conforme demonstrado, para que uma marca seja registrada é necessário pedi-la ao INPI.
Após o pedido de registro, INPI fará os exames formal e de mérito do pedido e chegará a uma decisão.
As opções do INPI até o deferimento de marca
Assim que realiza o exame de mérito, o INPI basicamente pode tomar cinco caminhos.
Na hipótese de o sinal cumprir os critérios para parte das atividades almejadas, o INPI deferirá em parte o pedido.
Por outro lado, se houver alguma irregularidade, o INPI fará uma exigência de mérito. Neste caso, o titular do pedido deverá cumprir a exigência em um prazo de sessenta dias. Veja mais sobre prazos neste post.
Se acaso o sinal não for apto ao registro, o INPI indeferirá o pedido. Veja as principais razões para o indeferimento de marcas neste post.
Ainda, o INPI pode sobrestar o pedido de registro para aguardar a decisão de algum outro processo.
Se acaso o sinal cumprir os critérios legais, o INPI deferirá o pedido. É esta decisão que nos interessa, hoje.
O que é deferimento de marca no INPI?
Pois bem! Deferimento de marca no INPI nada mais é do que o êxito do processo. Quando o titular alcança seu objetivo.
Ou seja: É quando a autarquia autoriza o uso do sinal como marca. Além disso, declara que a exclusividade do sinal, naquele mercado, é de quem a pediu.
ATENÇÃO! Após o deferimento da marca é necessário providenciar sua concessão.
Concessão de marca
Se acaso o INPI deferir seu pedido de marca, ótimo!
Neste caso, você possui 60 dias para providenciar a concessão da sua marca em prazo ordinário. Após, mais 30 dias em prazo extraordinário. Deixando passar o prazo, você perde a marca.
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Esperamos ter esclarecido o que é deferimento de marca no INPI.
Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.
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Até a próxima semana 🙂