Existe taxa de anuidade para manter a marca no INPI? Este será o tema do post desta semana.
Anteriormente falamos sobre golpes com boletos supostamente enviados pelo INPI.
De fato, o INPI não envia comunicados ou boletos para os titulares de marca. Da mesma forma, há golpes sendo aplicados através de boletos “falsos”.
Mas o INPI cobra alguma taxa para que sejam mantidas marcas em seu banco de dados.
Veremos a seguir.
Existe taxa de anuidade para manter a marca no INPI?
É provável que você já tenha ouvido que sim. Mas não. Não há taxa de anuidade para manter a marca no INPI.
No entanto, a cada dez anos é necessário prorrogar a marca. Para isso é cobrada uma taxa, como veremos no decorrer do post.
Isto é, a autarquia cobra algumas taxas, mas não há taxa de anuidade. E, lembrando, o INPI não envia boleto dessas taxas. Você é quem precisa ir até o site e emitir as guias. Ou um profissional que lhe represente.
Mas quais são as taxas cobradas?
Quais são as taxas cobradas pelo INPI?
Via de regra há duas taxas que podemos chamar de obrigatórias: Taxa de depósito de pedido e taxa de concessão.
Porém, para quase qualquer ato praticado no INPI será necessário o pagamento de taxas.
Por isso é importante que seu processo seja conduzido por alguém com experiência. Assim, além de economizar tempo, você estará economizando dinheiro.
Vamos às taxas.
Taxa de pedido de registro de marca
Primeiramente, esclarecemos que não há uma taxa única para o pedido de registro de marca.
Além disso, esclarecemos que os valores abaixo são por marca. Ou seja, uma apresentação em uma classe. Veja mais sobre classes aqui. E sobre apresentações aqui.
Na atual tabela de valores de retribuições do INPI consta o seguinte:
Pedido de registro de marca (com especificação pré-aprovada): R$ 355,00 ou R$ 142,00*.
Pedido de registro de marca (com especificação de livre preenchimento): R$ 415,00 ou R$ 166,00*.
Primeiro decênio de vigência e registro de marca
Além disso, há mais uma taxa obrigatória. Se acaso o INPI deferir a marca.
Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro:
Retribuição paga no prazo ordinário: R$ 745,00 ou R$ 298,00*.
Retribuição paga no prazo extraordinário: R$ 1.115,00 ou R$ 446,00*.
* Veja quem tem direito às taxas reduzidas neste post.
Prorrogação do registro de marca
Por certo há quem acredite que existe taxa de anuidade para manter a marca no INPI por causa desta taxa. Entretanto, esta taxa diz respeito à renovação da marca. Como se sabe, a marca é válida por 10 anos. Após este período é necessário renovar o registro.
Esta renovação se chama “prorrogação de marca”.
Vejamos os valores:
Retribuição paga no prazo ordinário: R$ 1.065,00 ou R$ 426,00*.
Retribuição paga no prazo extraordinário: R$ 1.610,00 ou R$ 644,00*.
* Veja quem tem direito às taxas reduzidas neste post.
Saiba mais sobre os prazos neste post.
Não existe taxa de anuidade para manter a marca no INPI, mas há outras taxas
Além destas, pode haver outras taxas no curso do processo.
Por exemplo, se acaso sua marca for indeferida, você pode apresentar um recurso ao indeferimento. Neste caso deverá pagar uma taxa no valor de R$ 475,00. Saiba mais sobre recursos ao indeferimento aqui.
Um outro exemplo que podemos dar é a troca de procurador. Igualmente será necessário efetuar o pagamento de uma taxa de R$ 70,00. Saiba mais sobre nomeação e troca de procurador aqui.
Enfim, há diversas taxas cobradas pelo INPI. Contudo, não existe taxa de anuidade para manter a marca no INPI.
Você pode verificar o valor das demais taxas no site do INPI.
Saiba quanto custa registrar uma marca no Brasil neste post.
Pois bem! Por hoje é isso! Agora você já sabe que não existe taxa de anuidade para manter a marca no INPI. 🙂
Esperamos que tenha gostado da leitura!
Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.
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Até a próxima semana 🙂