Tudo Sobre Classes de Registro de Marcas no INPI

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O tema do post de hoje é: tudo sobre classes de registro de marcas no INPI.

Embora já tenhamos alguns conteúdos sobre o tema, decidimos agrupá-los para facilitar a sua leitura. Além disso, atualizamos as informações e adicionamos mais algumas.

 

O que são classes de marca?

Antes que esclareçamos tudo sobre classes de registro de marcas no INPI, é preciso entender: O que são classes de marca?

Classe de marca nada mais é do que um agrupamento de atividades. Ou seja, dentro de uma classe há diversas atividades que determinarão o campo de atuação de uma marca registrada no INPI.

Por exemplo: Na classe 09 há a especificação “Óculos”. Se você deseja produzir óculos, deverá pedir sua marca na classe 09, para esta especificação.

Dividir as atividades por classes foi a forma encontrada para setorizar o mercado. Isto é: dividir e organizar cada área de atuação.

Tal fato permite, por exemplo, que exista a marca Veja para alvejantes e a marca Veja para revista. Saiba mais sobre neste post.

No Brasil utilizamos o sistema de classificação internacional de Nice (NCL – sigla em inglês), regulado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI.

Contamos, atualmente, com 45 classes. Destas, 34 identificam produtos. As demais identificam serviços.

 

Como definir classes de registro de marcas no INPI?

Em primeiro lugar, reúna informações sobre o seu negocio. Com as informações em mãos, classifique sua marca de forma adequada. Isto é: defina atividades compatíveis com as que você deseja atuar.

Já fizemos um post sobre o tema. Você pode acessá-lo aqui.

Paralelamente, avalie se você possui legitimidade para as atividades que pretende.

 

O que é legitimidade para pedir uma marca?

Legitimidade nada mais é do que “preencher os requisitos para poder pedir”. Ou seja, ser legítimo.

De acordo com o artigo 128, caput e § 1º, da Lei da Propriedade Industrial:

Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

 

O tema é abordado no Manual de Marcas do INPI. Vejamos a seção 5.1:

A exigência legal de haver compatibilidade entre os produtos ou serviços reivindicados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de registro relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento, no caso de pedido, ou nulidade, no caso de registro.

 

Saiba mais sobre quem pode registrar marca no INPI neste post.

 

Minhas atividades não se encaixam em nenhuma classe. E agora?

Como dito, há uma lista pré-definida de atividades para cada classe. Estes produtos e atividades listados são os mais comuns.

Se acaso, após buscar no classificador do INPI, você não encontrar sua atividade exata, não se desespere!

Há a opção de especificação por livre preenchimento. Isto é: você poderá adicionar suas atividades da forma que preferir. Contudo, o valor da taxa federal é diferenciado. Consulte a tabela do INPI ou entre em contato conosco.

Assim, verifique a classe à qual sua atividade pertenceria e opte pela livre especificação.

 

Minhas atividades se encaixam em mais de uma classe. E agora?

Embora o Brasil tenha aderido ao Sistema de Madri, até a data deste post não é possível fazer um pedido de marca para mais de uma classe.

Neste caso, se uma classe não compreender todas as suas atividades, será necessário depositar mais de um pedido. Ou seja: pedir tantas marcas quantas forem necessário.

Se acaso você não tiver condições de fazer todas ao mesmo tempo, opte pelas atividades mais importantes primeiro.

Veja mais sobre classe e multiclasse neste post.

 

Erros em classes de registro de marcas no INPI

A classificação incorreta das atividades aparece dentre os 3 maiores erros no registro de marca. Veja mais neste post.

De acordo com o item 5.4, do Manual de Marcas do INPI:

Durante o exame do pedido de marca, é verificada a correção e a adequação da especificação de produtos e serviços. Tal etapa é de fundamental importância, uma vez que a especificação delimita o escopo de proteção da marca. Desta forma, quaisquer tipos de inadequação, divergência ou dúvidas são saneados, seja por meio de alterações de ofício ou com a formulação de exigências.

 

Ou seja, é necessário que o titular classifique corretamente sua marca. Sobretudo para delimitar a abrangência da proteção. Igualmente, para agilizar o processo. Isso porque o INPI pode formular uma exigência.

Se acaso houver exigência, demorará mais. Em resumo, INPI levará ainda mais tempo para analisar o processo.

Ou seja, você terá que aguardar ainda mais tempo.

 

Como se verifica, é muito importante entendermos tudo sobre classes de registro de marcas no INPI. Não apenas por conhecimento, mas por ser uma das etapas mais importantes no registro de marcas.

 

Por hoje é isso! Esperamos ter esclarecido tudo sobre classes de registro de marcas no INPI.

Veja mais sobre classes nos posts abaixo:

O máximo de especificações de atividades no registro de marca no INPI;

Especificação de livre preenchimento no Registro de Marca no INPI;

 

Caso você tenha interesse em classificar uma marca, veja este vídeo explicativo..

 

Ainda, entenda os principais passos para o registro de marca no INPI neste post.

 

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

Não deixe se acessar o nosso Blog, aqui. Há vários conteúdos interessantes para você.

Até a próxima semana 🙂