Afinidade Mercadológica no Registro de Marca


É provável que todo titular de marca já tenha se perguntando: “O que é afinidade mercadológica”?

Afinal, como pode uma marca registrada em outra classe impedir o registro da minha?

Estas são questões que esclareceremos no post de hoje.

Em suma, afinidade mercadológica nada mais é do que “atividades iguais ou parecidas”. Ou seja, “mercados idênticos ou similares”.

Por isso, além de analisar a distintividade de uma nova marca, o INPI considera seu mercado de atuação.

Mas por que é tão importante atentar para as atividades e suas afinidades? Porque este pode ser o fator de o INPI deferir ou indeferir a sua marca.

De acordo com o artigo 124, XIX, da LPI:

 

Art. 124. Não são registráveis como marca:

(…)

XIX – reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

 

O que é afinidade mercadológica?

É quando duas ou mais marcas atuam em mercados iguais ou parecidos, como dissemos.

Segundo o INPI, em seu Manual de Marcas:

 

A análise da afinidade mercadológica é passo fundamental no exame do requisito da disponibilidade, estando diretamente relacionada ao princípio da especialidade. É nesta etapa que se avalia se o grau de semelhança ou relação entre os produtos ou serviços distinguidos pelos sinais em cotejo pode levar o consumidor à confusão ou associação indevida.

 

Anteriormente explicamos que duas marcas iguais podem ser registradas. Desde que para mercados distintos. Confira neste post como o INPI deferiu duas marcas “Veja”.

Neste caso, não há a mínima afinidade mercadológica. Foi justamente isso que permitiu a convivência das marcas no mercado.

Por outro lado, quando há afinidade, pode haver confusão entre os consumidores.

Por exemplo, se há uma marca para a confecção de roupas e uma marca igual ou similar para o comércio de roupas. Sem dúvida, há afinidade mercadológica. Por isso, poderá haver associação indevida.

Ocorre que a análise da afinidade mercadológica nem sempre será tão óbvia.

 

Como identificar o grau de afinidade?

Conforme o Manual de Marcas do INPI, há critérios para esta verificação.

De acordo com a autarquia, serão observadas as seguintes características dos produtos ou serviços:

  • Natureza;
  • Finalidade e modo de utilização;
  • Complementariedade;
  • Concorrência ou permutabilidade;
  • Canais de distribuição;
  • Público-Alvo;
  • Grau de atenção;
  • Origem habitual.

Via de regra, para que haja afinidade mercadológica, o INPI considerará dois ou mais critérios mencionados.

Só para exemplificar: Uma marca de roupas esportivas poderá impedir o registro de uma marca para raquetes de tênis. Isso por que há afinidade em razão de quatro características.

  • público-alvo;
  • complementariedade;
  • canais de distribuição;
  • origem habitual.

A fim de que você veja mais exemplos, colamos abaixo os exemplos dados pelo próprio INPI:

 

colidencia entre marcas

 

Como me prevenir?

Antes de mais nada, faça uma boa busca de marca.

Sem dúvida, este será sempre o primeiro e mais importante passo. Conte com especialistas e contrate aqui.

Não apenas verificaremos a distintividade da sua marca. Analisaremos eventual afinidade mercadológica com outras.

Se acaso você preferir, faça por conta própria. Veja aqui como.

Seja como for, seja prudente e cuide dos seus negócios!

 

Caso ainda tenha alguma dúvida, entre em contato conosco. Será um prazer lhe atender.

Até o próximo post. 🙂