Certamente uma das questões que mais surge no mercado de marcas é: como comprovar o uso de marca?
Pois bem, hoje vamos falar mais sobre o tema.
Basicamente são duas as situações em que será necessário comprovar que a marca é utilizada:
a) Uso anterior de boa-fé
Via de regra, no Brasil, quem primeiro solicita a marca no INPI possui prioridade no registro. Contudo, o direito de precedência é uma exceção.
Em suma, caso alguém solicite marca com a qual você já atua, é possível alegar a anterioridade de uso. Para isso, você deverá comprovar o uso de marca há mais de seis meses do pedido do terceiro.
Anteriormente fizemos um post que explica com detalhes o que é o direito à precedência. Você pode ler aqui.
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b) Caso alguém peça a caducidade da sua marca
Outra hipótese é caso alguém alegar a caducidade da sua marca.
Após cinco anos da concessão do registro de uma marca é possível pedir sua caducidade. Ou seja, alegar que o titular não a utiliza.
Se acaso alguém solicitar a caducidade da sua marca, você precisa comprovar seu uso. Pois, na hipótese de não comprovar, você perderá o direito ao uso.
Você pode ver mais sobre o que é caducidade de marca neste post.
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Mas como comprovar o uso de marca?
Antes de mais nada destacamos que o uso das marcas deve ser comprovado com relação a todas as atividades para as quais foi registrada. Se acaso não restar comprovada a integralidade das especificações, ocorrerá a caducidade parcial da marca. Neste caso, perde-se a proteção relativa às atividades cujo uso não for demonstrado.
Em síntese, a comprovação se dá através de documentos. Sempre que necessário, a forma mais segura de comprovar o uso de marca é através de documentos. Mas quais documentos se prestam a comprovar o uso?
Veremos a seguir.
Notas fiscais
Sem dúvida, a forma mais eficaz de se comprovar o uso de marca são as notas fiscais. Isso porque são demonstrações inequívocas de que a marca está gerando riqueza para o país.
Mas atenção! Nas notas deve conter a marca. A mera apresentação da nota, sem que contenha a marca na mesma não comprovará o uso. Por isso, sempre insira sua marca nas notas fiscais. Inclusive seu logotipo, para os casos de marcas mista.
Abaixo, um exemplo de nota fiscal da marca 123 Marcas na forma mista:
Como a 123 Marcas também possui o registro da marca na apresentação nominativa, não é necessário que conste na nota fiscal o logotipo para a comprovação do uso. O nome basta.
Salientamos que as marcas nominativas podem ser utilizadas apenas com seu nome ou com qualquer logotipo.
Publicações datadas em periódicos
Uma outra forma de comprovar o uso de marca é através de publicações datadas. Ou seja, matérias em jornais ou revistas. Ou, ainda, postagens em blogs ou sites.
Abaixo um exemplo de publicação que comprova o uso da marca 123 Marcas na forma nominativa:
Posts em redes sociais
Atualmente, e cada vez mais, as redes sociais são utilizadas como instrumento profissional. Assim, é comum que haja perfis das marcas, apresentando seus produtos e/ou serviços.
Com isso, é possível se comprovar o uso da marca por meio dessas publicações. Desde que, é claro, conste a marca e a data da postagem.
Segue exemplo de post no Instagram da 123 Marcas:
Destaca-se que não basta conter a imagem do logotipo no perfil da empresa. Isso porque a foto do perfil pode ser modificada a qualquer tempo. É necessário que conste, no próprio post, a marca.
Abaixo, exemplo de post no Facebook da 123 Marcas:
E se eu modificar minha marca?
Sempre que o logotipo da marca for modificado, nos casos de marcas mistas ou figurativas, é necessário o pedido de registro de uma nova marca. Isso porque não é permitido fazer alterações em marca já registrada. Para saber sobre alteração de cores do logotipo veja esse post aqui.
Por outro lado, as marcas nominativas devem ser utilizadas com o nome integral registrado. Contudo, podem ser utilizadas com qualquer logotipo.
É de extrema importância, para fins de comprovação de uso da marca, que ela seja utilizada exatamente como registrada. Ou seja, ainda que mínima, não pode haver alteração. Ficou em dúvida? Entre em contato conosco.
Por hoje é só. Esperamos ter ajudado com este conteúdo. 🙂