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Elemento distintivo para Registro de Marca no INPI

viabilidade de registro de marca

 

Os elementos de uma marca podem variar quanto ao destaque e a interação entre eles. Para entender mais quanto ao destaque dos elementos, veja post sobre elementos primários, secundários e negligenciáveis aqui

 

Outro ponto importante é quando os elementos da marca são palavras comumente utilizadas em certo mercado, como por exemplo:

 

  • TEC ou TECK no mercado de tecnologia
  • MOV ou MOVE no mercado de ginástica
  • USE ou USA no mercado de roupas

 

Ou seja, essas expressões não diferenciam a marca no mercado, pois são comumente utilizadas no mercado. 

Desta forma, o INPI provavelmente irá indeferir o registro para esse tipo de marca, pois o objetivo das marcas é justamente diferenciar produtos e serviços de outros similares, evitando o erro dos consumidores. 

Quando muitos utilizam os mesmos termos, isso dificulta a diferenciação por parte dos consumidores.

 

Também existem figuras comumente utilizadas em alguns mercados que não possuem distintividade, como por exemplo:

 

  • Coração para identificar chocolate
  • Copo de drink para identificar um bar ou drinkeria
  • Computador para identificar computador
  • Fios de conectores para o mercado de tecnologia

 

Então, se houver interesse em registrar esse tipo de expressão ou figura, para esses mercados, é altamente indicado que seja adicionado outro elemento na marca ou que se utilize uma combinação desses elementos que juntos formem uma marca distintiva (bem diferente das existentes).

 

Combinação de expressões comuns formando um novo elemento para registro da marca

 

Por exemplo, a expressão USA é comumente utilizada no mercado de roupas e a expressão FLEX também. Porém a marca USAFLEX é uma expressão nova que confere distintividade ao seu público, sobretudo porque foi solicitado o registro na forma mista, ou seja, com logotipo que também ajuda a dar distintividade à marca.

 

Para identificar se uma expressão é comum em determinado mercado pode-se verificar se existe mais de 2 registros da expressão pretendida no INPI, para o mesmo mercado. Para isso, saiba como realizar uma boa busca no INPI aqui. Lembrando que estar na mesma classe não significa, necessariamente, que está no mesmo mercado, saiba mais sobre as classes aqui.

 

 

Adição de elemento distintivo para registro de marca

 

Já vimos que alguns elementos sozinhos não são suficientes para diferenciar as marcas no mercado. Neste sentido, é possível a criação de novos elementos distintivos. 

 

Basicamente isso pode ser feito de duas formas: Através da criação de outra expressão que diferencie a marca ou da criação de um símbolo distintivo que complemente a marca. Nesta segunda opção é necessário que o símbolo realmente seja distinto no mercado e que sua participação na marca seja evidente. Ainda, pode ser importante se atentar a análise da distintividade dos logotipos aqui.

 

Outra questão importante nesses casos é que as análises dos técnicos do INPI são subjetivas, ou seja, analisam de acordo com suas experiências e podem entender que determinados elementos não conferem distinção. Caso isso ocorra, ainda é possível fazer um recurso ao INPI com as razões pelas quais se entende que a marca é distinta e que não causará confusão no consumidor.

 

 

Roberto Meurer Soraire –  LinkedIn

Administrador especialista em direito empresarial.

 

TI 123 Marcas
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