Neste post explicaremos o que são as classes mercadológicas e o sistema multiclasse no Registro de Marca. Este segunda opção passa a valer a partir de 2 de outubro de 2019 o INPI, devido a adesão ao Protocolo de Madri (registro de marca internacional). Vale ressaltar que marcas servem para que os consumidores diferenciem produtos e serviços no mercado.
O que são classes de marcas?
Classes de Marca são os agrupamentos de atividades que servem para determinar o campo de atuação de um registro de marca no INPI. Com isso, é possível existir as marcas GOL para carro e GOL para companhia aérea, pois estão em classes diferentes.
Assim, as classes para registro de marca foi a forma adotada para diferenciar setores de mercados. Ou seja, desta forma, é permitido que marcas com nomes iguais convivam em setores mercadológicos distintos. Por isso, também é possível existir o alvejante de limpeza VEJA e a revista VEJA. Isso ocorre pois ninguém vai comprar uma revista pensando ser um alvejante. Ou seja, o objetivo é proteger o consumir de cometer erros.
No Brasil e na maioria dos países é utilizado a classificação internacional de Nice (NCL – sigla em inglês), regulado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI. Nele são 45 classes, sendo da classe 1 até a classe 34 são identificados os produtos e da classe 35 a 45 os serviços.
Ainda, dentro de cada classe existem as especificações, que servem para especificar qual atividade a marca vai identificar no mercado. Por exemplo, a classe 35 é referente a negócios e comércios em geral. Porém, pode existir um uma marca para comércio de sucos e a mesma marca para comércio de revistas, sem problemas.
Aprenda a escolher as classes e as especificações para sua marca aqui.
Ou seja, classificar a marca é uma etapa importante no processo de Registro de Marca. Pois, de nada adianta registrar uma marca numa atividade que a marca não atuará.
Posso adicionar classes ou especificações de produtos ou serviços no pedido de registro de marca?
Somente mediante novo pedido e mediante análise do INPI. Pois, isso irá estender o escopo do pedido original. É injusto para outros comerciantes que visualizaram seu pedido de marca no INPI e, possivelmente, tomaram decisões de negócios sobre ele. Se bens ou serviços extras precisarem ser adicionados, isso estenderia ou ampliaria o que você reivindicou originalmente. Para isso, um novo pedido de registro de uma nova classe terá que ser efetuado.
Porém, o contrário é permitido. Ou seja, você pode retirar algumas especificações do pedido ou do registro da marca. Isso ocorre pois não estaria avançando sobre outros mercados e sim liberando mercado.
Contudo, antes de solicitar uma marca, é aconselhável realizar uma pesquisa detalhada para se certificar de que não existem marcas semelhantes já pendentes ou registadas no mercado de interesse. É uma boa ideia pesquisar o mais amplamente possível com variações dos termos pretendidos, saiba detalhes de como realizar essa pesquisa aqui. A pesquisa não é tão simples quanto parece. Requer habilidade e persistência, pois apenas procurar por uma marca idêntica não é suficiente. Caso queira um profissional para realizar a busca para você clique aqui.
Agora que entendemos o que são as classes mercadológicas que as marcas atuam, vamos ver o que é o sistema de registro de marca multiclasse.
O que são os Registros de Marcas Multiclasses?
São os pedidos ou registros de marcas que possuem mais de uma classe. Este sistema passa a valer no brasil a partir de 2 de Outubro de 2019.
Em pedidos de registro em sistema multiclasse, a possibilidade do registro será analisada separadamente em cada classe do pedido, podendo ser apontadas diferentes bases legais para o indeferimento do pedido em relação a cada classe.
Agora, havendo fundamentos para o sobrestamento do exame relativo a uma ou mais classes, o exame do pedido de registro de marca será sobrestado em relação a todas as classes.
Diante da possibilidade de registro de marca multiclasse, o INPI pode fazer o deferimento parcial do processo de registro da marca. Ou seja, quando a marca é aceita em uma ou mais classes e negada nas outras classes solicitadas. Vejamos os exemplos a seguir.
Conforme vemos no primeiro exemplo, a marca PAGU só poderia ser registrada na classe 36. Isso ocorre pois na classe 35, com especificação de comércio de artigos de vestuário, já existe o registro de marca similar na classe 25 para vestuário. Mesmo estando em classes distintas o INPI nega pois a atividade é semelhante. Já no segundo exemplo, a marca é negada (indeferida) pois ambas as classes são colidentes. Desta forma, o INPI pode dar 3 tipo de despachos:
Pedido de Registro de Marca Deferido Parcialmente
O deferimento parcial no registro de marca ocorre quando a marca examinada é aceita (deferida) em parte das classes e negado nas demais ou quando ocorre a retirada ou alteração, de ofício, de itens da especificação. Assim, a retirada ou alteração de ofício de itens da especificação é uma limitação ao direito, na medida em que determina o escopo de proteção conferido à marca.
Ainda, o titular do pedido deferido parcialmente poderá recorrer da decisão em relação às classes indeferidas e à retirada de ofício de itens da especificação. E, na hipótese de realizar recurso pelo deferimento parcial, o registro somente será concedido após a respectiva decisão e a comprovação do pagamento das retribuições relativas à concessão do registro.
Pedido de Registro de Marca Indeferido
O registro da marca é indeferido quando o INPI nega o registro da marca. Neste sentido, a maior recusa por parte do INPI é devido a já existir registro de marca igual ou similar a marca pretendida, por isso é importante realizar uma busca de anterioridade. Outra razão é quando se tenta registrar sinais que não são passíveis de registro, como por exemplo: símbolos oficias, brazão, palavras contra a moral e bons costumes, termos genéricos, entre outros.
Ainda, caso a marca seja indeferida, é possível apresentar recurso para reverter a decisão do INPI em até 60 dias. Nestes casos, você pode contar com argumentos de profissionais para auxiliar, contrate aqui.
Pedido de Registro de Marca Deferido
Ocorre quando todas as classes são aceitas pelo INPI. Neste caso o titular da marca tem até 60 dias para pagar a concessão da marca. Com isso, o INPI emite o certificado de registro da marca valido por 10 anos. Porém, com o não pagamento a marca é arquivada definitivamente sem chance de desarquivar. Por isso, é importante acompanhar o seu processo de marca no INPI.
Administrador especialista em direito empresarial