Marca nominativa: são as marcas que se diferenciam pelo registro do nome ou expressão, sendo identificadas por sua sonoridade.
Por isso também são chamadas de marcas sonoras. No INPI, o registro da marca nominativa, assim como as outras marcas, é realizado por segmento de atuação, através da classificação internacional de NICE. Assim, sua maior distinção em seu segmento está na forma de escutar a marca pelos consumidores. Devido a isso, precisamos ficar atentos com as colidências fonéticas.
Colidências fonéticas no registro da marca
As colidências fonéticas podem ser percebidas quando o som da leitura de uma marca se confunde com o som de outra marca, podendo causar confusão no consumidor.
Algumas colidências fonéticas comuns são com as letras “O” e “U”, “E” e “I”, “N” e “M”, “L” e “LH”. Isto ocorre pois em algumas palavras fica difícil distinguir que letra estamos escutando. Neste sentido, marcas podem ser confundidas, como por exemplo se tentarmos o registro da marca “Naique”. Dificilmente será aceita pelo INPI em função da existência da marca americana Nike, com mesma fonética.
Por outro lado, algumas marcas similares na forma da escrita podem ter significados e fonéticas distintas. Assim, podendo conviver em mesmos mercados. Um exemplo disso pode ser a marca para um estúdio de música se chamar Gogó (parte garganta) e outro Go-Go (do verbo ir em inglês). Nestes casos, uma estratégia adequada, pode ser solicitar o registro destas marcas na forma mista, se diferenciando também pelo desenho (saiba tudo sobre registro de marca mista aqui).
A grande força do Registro da Marca Nominativa
Como o registro da Marca Nominativa não protege figuras ou desenhos, sua única distinção é a palavra em si (o som da marca). Sendo assim, pode-se utilizar no mercado a marca nominativa sem a preocupação de caducidade por utilizar a marca de forma diferente do registro – como ocorre no registro de marca mista. Isso ocorre pois não existe logotipo no registro deste tipo de marca.
Neste sentido, a marca nominativa é considera forte em termos de proteção. Pois quando se consegue o registro deste tipo de marca, para que outra marca nominativa seja registrada no mesmo mercado deve ter palavra ou expressão realmente diferente. Pois não existe outro elemento diferenciador se não o som. Em outro sentido, o registro da Marca Mista consegue se diferenciar também pelo desenho.
Problemas no Registro da Marca Nominativa
Como as Marcas Nominativas se diferenciam apenas pela fonética é mais difícil do INPI conceder o registro deste tipo de marca. Por isso os dois principais fatores para conseguir o registro são:
- Distintividade: expressões de uso comum no segmento ou que evocam o produto dificilmente conseguem o registro da marca na forma nominativa.
- Proximidade com outras marcas: não pode existir marca igual ou parecida com a expressão desejada como marca.
Neste sentido, devemos ter cuidado antes de solicitar a marca nominativa. Pois, uma vez solicitado o registro nesta forma e negado pelo INPI devido a outra marca, a sua tentativa acaba por “encostar” na marca do terceiro. Com isso, mesmo que você solicite novamente a marca na forma mista, a marca deve ter elementos que realmente diferenciem a marca da do terceiro. Uma vez que o INPI já informou que a marca é igual ou parecida.
Vantagens da Marca Nominativa
Com o registro da Marca Nominativa não é necessário realizar novo processo de registro quando é alterado o logotipo. Isto ocorre, pois não se está protegendo o logotipo e sim o nome. Infelizmente quando se registro logotipo (Marca Mista) é necessário fazer um nove pedido de registro de Marca no INPI. Assim, é o única forma de se ter proteção contra pedidos de caducidade.
Veja todos os tipos de registro de marcas aqui.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida estou à disposição.
Roberto Meurer Soraire – LinkedIn
Administrador especialista em direito empresarial.