ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Saiba como registrar marca por conta própria no INPI

Registrando marca online

Neste post mostraremos como você mesmo pode realizar o registro de marca no INPI, minimizando os riscos. Utilize os links de acesso aos conteúdos complementares e aprenda a registrar sua marca. Os materiais elaborados pela 123 Marcas explicam, de forma gratuita, como realizar cada etapa do processo. A primeira informação importante é sobre o responsável pela análise dos processos que envolvem Propriedade Industrial. No Brasil os assuntos relativos à matéria são tratados diretamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, autarquia federal que executa as normas que regulam a Propriedade Industrial. Outra informação importante é: O fato de se fazer o pedido de marca não significa, necessariamente, que você terá o registro de marca. Isso porque o INPI aceita qualquer pedido, ou seja, você poderia até mesmo pedir o registro da marca Coca-Cola, por exemplo, o que seria…

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O que é Marca?

O que é marca?

É provável que você já tenha se perguntado o que é marca. Embora esta seja uma dúvida frequente, a resposta é mais simples do que parece. Por isso, no post de hoje esclareceremos tal questionamento de uma vez por todas. Sem dúvida, a descrição de marca mais popular é “um logotipo”. “Algo que fixa e/ou chama a atenção”. Contudo, marca é muito mais do que isso. A origem das marcas se deu há muitos e muitos anos. Logo que surgiu a ideia de propriedade. Acredita-se que seu início ocorreu quando proprietários de terras marcavam seus gados. Assim como os antigos navegadores marcavam seus pertences. Com a finalidade de dizerem que algo era seu, criavam um símbolo que “chamasse a atenção” da sociedade. Para que as pessoas soubessem quem era o dono de determinada coisa.   Conceito de marca Mas…

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O que não pode ser registrado como marca

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A Lei de Propriedade Industrial tem um artigo que trata especificamente do que não pode ser registrado como marca no Brasil. Abaixo, transcrevemos e comentamos brevemente cada inciso do artigo para facilitar o entendimento. Caso suas dúvidas persistam, comente neste post e responderemos o mais breve possível. Art. 124. Não são registráveis como marca:        I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Este primeiro inciso proíbe diretamente o que ali é descrito; assim, incluir bandeiras nacionas em logotipos, por exemplo, é proibido. É importante destacar que estes itens não precisam ser registrados no INPI, pois a lei já os protege.                    II – letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;…

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Propaganda ao extremo: marcas passam da embalagem à comida

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A tendência nos Estados Unidos agora é levar a marca para o “centro do prato”. Sim, isso mesmo, literalmente. Veja como e por quê essa inovadora estratégia americana visa atrair novos clientes e divulgar o restaurante de forma criativa. A matéria foi publicada na www.exame.abril.com.br (Por Kate Krader, da Bloomberg no dia 08/06/2017) e copiamos na integra aqui, confira:   Nova York – Talvez seja uma reação ao mundo extremamente artesanal em que vivemos. Ou talvez seja uma extensão dele, o próximo passo da personalização de produtos. Restaurantes dos EUA estão levando a marca — que antigamente aparecia em tudo, das caixinhas de fósforo às garrafas em miniatura do molho de pimenta da casa — para o verdadeiro centro do prato. Talvez você já tenha visto um pão de hambúrguer personalizado em redes pequenas, como Umami Burger ou Burgerfi, mas agora é cada…

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