Uso indevido de marca e a responsabilização das plataformas digitais

No mundo digital, a exposição de marcas em redes sociais aumentou exponencialmente – e com ela, os riscos de uso indevido. Empresas de todos os portes enfrentam o desafio constante de proteger seus sinais distintivos contra falsificações, concorrência desleal e apropriações indevidas.   No dia 26 de junho de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet – MCI).   Até então, esse dispositivo estabelecia que as plataformas digitais só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos publicados por terceiros após o descumprimento de uma ordem judicial específica. Vejamos:   Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros…

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Direito de precedência do usuário anterior de boa-fé

O sistema brasileiro de marcas, em regra, adota o critério atributivo: o direito à marca nasce com o registro concedido pelo INPI. No entanto, há uma importante exceção prevista na Lei da Propriedade Industrial (LPI), que protege quem, de boa-fé, já usava a marca antes do pedido formal de registro. Esse mecanismo é conhecido como direito de precedência.   Neste artigo, explicamos como essa exceção funciona, quais são os critérios para sua aplicação e o que é necessário para exercê-la com sucesso.   O que é o Direito de Precedência?   Nos termos do §1º do art. 129 da LPI, a pessoa que, de boa-fé, já utilizava no Brasil uma marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins há pelo menos seis meses da data de depósito ou prioridade de um pedido de registro feito…

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Não precisa mais pagar taxa de concessão no registro de marca no Brasil

concessão automatica no registro de marca

Isso mesmo, não precisa mais pagar a taxa de concessão. Uma mudança importante no processo de registro de marcas no Brasil já está valendo. Conforme indicado pelo INPI, desde o dia 24 de junho de 2025, não é mais obrigatório o pagamento da taxa de concessão no registro de marcas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Isso ocorre pois, a partir de 7 de agosto de 2025, entra a nova tabela de preços e o novo modelo. Como era antes Até essa mudança, o processo envolvia duas taxas principais: Taxa de pedido de registro – paga no início do processo. Taxa de concessão – paga apenas depois que o INPI analisava o pedido e aprovava a marca. Ou seja, quem tinha o pedido aprovado ainda precisava pagar uma segunda taxa para que o certificado fosse emitido. O que…

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O que é o Acordo de Convivência de Marcas?

Em situações em que duas empresas já utilizam ou desejam registrar marcas parecidas para produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, é possível que prefiram resolver a questão de forma amigável.   Para isso, podem firmar o chamado “Acordo de Convivência ou Coexistência”, no qual definem quais produtos e serviços cada uma poderá explorar e quais marcas utilizarão para identificá-los no mercado.   Esse tipo de acordo tem como principal objetivo evitar disputas judiciais ou administrativas, ou até mesmo encerrar conflitos que já estejam em andamento. Assim, funciona como um instrumento eficaz de pacificação e segurança jurídica.   Sem um acordo, o titular da marca mais antiga teria o direito de se opor ao uso ou registro de marca similar por parte de terceiros, especialmente em se tratando de produtos ou serviços idênticos ou afins.   O acordo de…

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