ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

– ATENÇÃO COM GOLPES! Caso fique em dúvida do contato oficial do seu consultor exclusivo, confira aqui.

Saiba como o “Wayback Machine” pode ajudá-lo a comprovar o uso anterior de marca  

No Brasil, via de regra, de acordo com o artigo 129, da LPI, a marca pertencerá a quem primeiro a solicitar. Contudo, no §1º, do artigo 129, da LPI, há uma exceção: Quando alguém comprova que já utilizava a marca solicitada há, pelo menos, seis meses antes do depósito no INPI da primeira marca.   Nesse contexto, reunir provas do uso prévio de uma marca pode ser decisivo em processos administrativos ou judiciais, e uma ferramenta valiosa para esse fim é o Wayback Machine, um arquivo digital da web mantido pelo Internet Archive, que preserva versões históricas de sites desde 1996.   O que é o Wayback Machine?   Wayback Machine, uma ferramenta de arquivo digital da web mantida pelo Internet Archive, uma organização sem fins lucrativos norte-americana fundada em 1996.   Por meio do Wayback Machine, o público…

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Mensagem de erro no protocolo no INPI? Saiba o motivo e como resolver

  Se você tentou protocolar um serviço no sistema e-Marcas do INPI e recebeu a mensagem: “O número da GRU informado é inválido”, saiba que você não está sozinho. Muitos usuários têm enfrentado esse problema na hora de inserir o número da GRU – Guia de Recolhimento da União no sistema do INPI.       Por que o erro acontece?   O sistema e-Marcas do INPI não reconhece corretamente o número da GRU quando ele é digitado com os três primeiros zeros. Isso faz com que o sistema retorne a mensagem de erro, impedindo a continuidade do protocolo.   Como resolver o erro?   A solução é bem prática: Basta remover os três primeiros zeros do número da GRU antes de colar o número no sistema.   Exemplo: Número original: 000123456789 Número correto para o sistema: 123456789  …

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Trâmite Prioritário de Marcas

Desde 7 de agosto de 2025, o INPI passou a oferecer o Trâmite Prioritário de Marcas, um serviço que possibilita a análise mais rápida de determinados pedidos de registro e petições, conforme critérios legais ou objetivos estratégicos e de políticas públicas definidos pelo INPI.   A iniciativa integra o Plano de Ação INPI 2025, que visa fortalecer o ecossistema de inovação e impulsionar o crescimento econômico no Brasil.   Quem pode solicitar?   O pedido pode ser feito pelo próprio interessado ou por procurador. Em qualquer caso, é necessário:   -Preencher o formulário específico; -Efetuar o pagamento da taxa, quando aplicável; -Apresentar documentos que comprovem o direito à prioridade.   Importante: em casos de cotitularidade, todos os requerentes devem atender aos requisitos exigidos.   O Trâmite Prioritário pode ser solicitado de duas formas:   1. Prioridades definidas por lei…

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ALERTA IMPORTANTE AOS NOSSOS CLIENTES!

Estão circulando mensagens falsas em nome da 123 Marcas. Golpistas estão se passando por nossos consultores para aplicar golpes e solicitar pagamentos indevidos. FIQUE ATENTO: ✅ Se você já é nosso cliente, fale sempre com o mesmo número do consultor que te atende. Na 123 Marcas, cada cliente tem consultor exclusivo e histórico documentado, garantindo um atendimento eficiente e seguro. Se você não é nosso cliente, NUNCA realizamos cobranças sem que você tenha contratado nossos serviços. Para conferir quem realmente faz parte da nossa equipe, acesse o link abaixo e clique no consultor que já te atende. Essa é a melhor forma de confirmar se o contato é verdadeiro: https://123marcas.com.br/equipe/ Caso apareça alguém diferente, entre em contato com a gente imediatamente. Compartilhe este aviso e ajude a proteger mais pessoas! #123marcas #alerta #cuidado #golpe #segurançadigital #registrodemarca Autoria: Equipe de Marketing da 123 Marcas  

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