Marca figurativa tem prioridade de análise no INPI?

 

Marca figurativa tem prioridade de análise no INPI? Antes de responder à pergunta, é importante compreender uma novidade relevante implementada pelo INPI em 2026.

Recentemente, o Instituto criou uma fila excepcional para pedidos de registro de marcas figurativas que não tenham sofrido oposição. A medida busca otimizar o exame desses pedidos e reduzir o tempo de espera para análise.

Por isso, muitos empresários, profissionais de marketing e titulares de marcas passaram a questionar se as marcas figurativas passaram a ter prioridade de análise perante o INPI.

A resposta exige alguns esclarecimentos importantes.

Isso porque a nova regra não criou exatamente uma modalidade de trâmite prioritário para todas as marcas figurativas. Na prática, o que foi estabelecido foi uma fila específica para determinadas solicitações.

Dessa forma, compreender o alcance da medida é fundamental para evitar interpretações equivocadas e planejar adequadamente a estratégia de proteção da marca.

 

O que é uma marca figurativa?

 

Inicialmente, vale lembrar que a marca figurativa é aquela composta exclusivamente por elementos visuais.

Em outras palavras, trata-se de sinais formados por desenhos, símbolos, ícones, imagens ou representações gráficas, sem a presença de palavras ou expressões nominativas.

Isso é o que estabelece, inclusive, o Manual de Marcas do INPI, em seu item 2.3.

Além disso, esse tipo de marca costuma desempenhar papel importante na identificação visual de produtos e serviços perante o mercado.

Bons exemplos são logotipos compostos apenas por símbolos ou elementos gráficos que o público associa imediatamente a determinada empresa.

Por esse motivo, muitas organizações investem fortemente na proteção de seus sinais figurativos. Um caso icônico é a marca figurativa da Nike. Não há quem observe o famoso “swoosh” e não o associe imediatamente à tradicional marca de artigos esportivos

 

O INPI criou prioridade para marcas figurativas?

 

Não exatamente.

Recentemente, o INPI incluiu os pedidos de registro de marcas figurativas sem oposição em uma fila excepcional de exame.

Contudo, isso não significa que todas as marcas figurativas passaram a receber trâmite prioritário nos mesmos moldes das modalidades tradicionalmente classificadas como prioritárias.

Na prática, o objetivo da medida é acelerar a análise de uma categoria específica de pedidos que apresentam menor complexidade processual.

Assim, o benefício não decorre apenas do fato de a marca ser figurativa, mas também da inexistência de oposição apresentada por terceiros.

 

O que significa uma marca “sem oposição”?

 

Durante o processo de registro, terceiros podem apresentar oposição contra um pedido de marca.

Em geral, isso ocorre quando alguém entende que o sinal solicitado pode conflitar com direitos anteriormente existentes.

Por outro lado, quando nenhuma oposição é apresentada dentro do prazo legal, o pedido segue seu curso sem essa etapa de contestação.

Consequentemente, o processo tende a exigir menos atos processuais e menos análise de argumentos conflitantes.

Justamente por isso, o INPI direcionou essa categoria para uma fila específica de exame.

 

A medida vale para todas as marcas figurativas?

 

Não.

A nova sistemática contempla apenas os pedidos de marcas figurativas que não tenham recebido oposição.

Portanto, a simples classificação da marca como figurativa não é suficiente para enquadrá-la na fila excepcional.

Além disso, a medida possui prazo determinado.

Segundo a Portaria, essa fila excepcional permanecerá vigente até 31 de dezembro de 2026.

Assim, o enquadramento depende do atendimento aos requisitos definidos pelo próprio INPI.

 

A análise será automática?

 

Em princípio, sim, desde que o pedido se enquadre nos critérios estabelecidos pelo Instituto.

Isso porque a fila excepcional foi criada como mecanismo interno de processamento dos pedidos.

Diferentemente de outras modalidades de priorização, o foco da medida está na organização da fila de exame para determinados processos.

Desse modo, a expectativa é promover maior eficiência na análise de pedidos que apresentam menor grau de complexidade.

Ainda assim, o exame técnico continua sendo realizado normalmente pelo INPI.

 

Qual o impacto para quem pretende registrar uma marca?

 

A principal vantagem está na possibilidade de redução do tempo de espera para análise de determinados pedidos.

Além disso, a medida demonstra a preocupação do INPI em tornar o sistema marcário mais eficiente e previsível.

Por essa razão, empresas que pretendem proteger seus ativos intangíveis devem avaliar cuidadosamente a estratégia de depósito da marca.

Quanto mais cedo o pedido for protocolado, maiores tendem a ser as oportunidades de aproveitar mecanismos de otimização do exame existentes em cada momento.

Por fim, vale lembrar que o registro continua sendo uma das ferramentas mais importantes para garantir segurança jurídica e fortalecer a identidade da marca no mercado.

 

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Até o próximo post! 🙂

Luciana Torres Possapp | LinkedIn
Advogada (OAB/RS 78078) especialista em Gestão da Propriedade Intelectual, Direito e Ética

 

Luciana Torres Possapp
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