Registrar uma marca é um passo essencial para proteger a identidade do seu produto ou serviço no mercado. No Brasil esse processo é realizado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que concede ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o território nacional.
Entretanto, é um erro comum pensar que, após a concessão do registro, o trabalho está concluído.
A falta de acompanhamento ativo da marca pode resultar na perda do registro, ocasionando prejuízos significativos para o negócio.
Confira os principais motivos pelos quais o acompanhamento ativo da marca é indispensável:
Renovação de registro
O registro de marca no Brasil tem validade de 10 anos, mas é necessário renová-lo antes do vencimento para evitar sua extinção pelo decurso do prazo de proteção.
Muitos titulares de marcas perdem o prazo de renovação por falta de acompanhamento, colocando em risco anos de construção de identidade e reconhecimento no mercado.
Assim, manter um monitoramento adequado garante que prazos importantes, como o de renovação, não sejam esquecidos.
Além de atentar-se ao prazo de renovação, é fundamental garantir o pagamento correto das taxas junto ao INPI. O pagamento incorreto também pode resultar na extinção da marca.
Prevenção Contra Usos Indevidos, Reproduções ou Imitações
O registro de uma marca não impede que terceiros tentem utilizá-la ou registrar marcas iguais ou semelhantes.
Por isso é muito importante monitorar regularmente usos indevidos e os pedidos publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
O acompanhamento ativo permite que você tome medidas judiciais e extrajudiciais rapidamente, bem como apresente, administrativamente, oposição ao pedido de registro de marcas conflitantes.
O prazo de oposição é de 60 dias a partir da publicação da marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Perda do registro pela caducidade
No Brasil, o titular de uma marca registrada deve utilizá-la para designar os produtos e/ou serviços que a marca designa. Se, após cinco anos do registro, a marca não for utilizada, qualquer pessoa pode solicitar a sua caducidade junto ao INPI.
A caducidade de marca é a extinção do registro por falta de uso.
O titular tem o dever de utilizar a marca, tal como concedida ou sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar os produtos ou serviços para os quais foi registrada ou então justificar o desuso por razões legítimas.
A partir da publicação do pedido de caducidade na Revista do INPI o titular tem 60 dias para se manifestar, ou seja, comprovar o uso da marca ou justificar o desuso, por isso é fundamental que você esteja acompanhando as publicações da Revista do INPI.
Saiba mais sobre caducidade de marcas aqui.
Perda da marca por processo administrativo de nulidade (PAN)
O Processo Administrativo de Nulidade (PAN) é um procedimento que pode ser instaurado para anular um registro de marca concedido pelo INPI.
Esse processo pode ser iniciado tanto pelo próprio INPI quanto por qualquer pessoa com interesse legítimo, dentro do prazo de 180 dias após a concessão do registro, conforme o artigo 169 da LPI.
Caso o INPI conceda o registro de uma marca igual ou semelhante à sua, você pode solicitar sua nulidade por meio de um PAN. Para isso, é fundamental acompanhar as publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI), onde são divulgadas todas as concessões de registro.
Além disso, é igualmente indispensável que o titular da marca monitore as publicações na RPI para identificar possíveis pedidos de nulidade contra o seu registro. Caso um PAN seja instaurado por terceiros, o titular terá o prazo de 60 dias, a partir da publicação na RPI, para apresentar sua manifestação. Nesse documento, será necessário expor as razões pelas quais a concessão de sua marca deve ser mantida.
Portanto, o acompanhamento constante das publicações na RPI é essencial para:
- Solicitar o PAN contra marcas conflitantes dentro do prazo legal.
- Identificar e responder rapidamente a processos administrativos de nulidade que possam comprometer o seu registro.
Saiba mais sobre o PAN aqui e sobre a manifestação ao PAN aqui.
Como Fazer o Acompanhamento Ativo de Marca?
O acompanhamento pode ser feito diretamente pelo titular ou por profissionais especializados.
Caso você queira ser informado sempre que houver uma publicação sobre a sua marca na Revista do INPI, ou que marca igual ou similar à sua seja pedida ou concedida, conte com nosso serviço de Acompanhamento e Vigilância. Nossa equipe é altamente qualificada e experiente. Além disso, dispomos de softwares desenvolvidos para essa atividade específica.
Não deixe sua marca desprotegida: o acompanhamento ativo é um investimento essencial para preservar sua identidade no mercado.
Autora:
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150) e Mestre em Propriedade Intelectual pela UTFPR.
One thought on “A IMPORTÂNCIA DO ACOMPANHAMENTO ATIVO DE MARCA”
Que maravilha de texto, muitos alertas importantes. Parabéns!