O que é Caducidade de Marca no INPI?

Explicando a caducidade de marca

O que é caducidade de marca no INPI? Hoje falaremos sobre o tema.

Dando seguimento à série sobre os principais passos do registro de uma marca falaremos sobre caducidade de marca.

No nosso último post da série abordamos a Manifestação ao Pedido Administrativo de Nulidade.

Após cinco anos desde o registro da marca, é possível solicitar sua caducidade. Isso significa alegar a falta de uso pelo titular.

 

O QUE É CADUCIDADE DE MARCA NO INPI?

A caducidade de marca é a extinção do registro por falta de uso.

De acordo com o Manual de Marcas do INPI,

(…) o titular tem o dever de utilizar a marca, tal como concedida ou sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar os produtos ou serviços para os quais foi registrada ou então justificar o desuso por razões legítimas, sob pena de ter seu registro extinto conforme o disposto no inciso III do art. 142 da LPI.

 

Conforme o artigo 142, da LPI,

Art. 142. O registro da marca extingue-se:

III – pela caducidade; ou

 

Ou seja: Solicitar e obter o registro da marca no INPI não é suficiente. O titular deve usar a marca. Se não a utilizar por 5 anos, ela pode ser extinta.

É crucial saber que a extinção só acontecerá por caducidade se alguém solicitar ao INPI.

 

QUANDO PEDIR A CADUCIDADE DE UMA MARCA AO INPI?

Se você quiser uma marca já registrada no INPI, verifique o tempo de registro. Se for superior a 5 anos, é possível solicitar sua caducidade.

No entanto, antes de fazer isso, certifique-se de que a marca não está sendo usada no mercado. Faça uma pesquisa no Google, redes sociais, etc.

Se não encontrar evidências de uso por mais de 5 anos, suas chances de sucesso aumentam.

O pedido deve ser feito ao INPI por meio de uma petição específica.

Em dúvida sobre pedir a caducidade de uma marca? Considere contratar uma análise técnica.

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PRECISO PAGAR TAXA PARA PEDIR A CADUCIDADE DE UMA MARCA?

Sim. Para pedir a caducidade de uma marca há uma taxa.

Na atual tabela de valores de retribuições do INPI consta o seguinte:

Taxa federal: R$ 590,00.

Taxa federal reduzida: R$ 236,00*.

* Veja quem tem direito às taxas reduzidas neste post.

 

PEDIRAM A CADUCIDADE DA MINHA MARCA. E AGORA?

Primeiramente, cumpra o prazo. A partir da publicação do pedido de caducidade você terá 60 dias para se manifestar. Na manifestação você terá duas opções: comprovar o uso da marca ou justificar o desuso.

Conforme o artigo 143, §, da LPI,

Art. 143 – Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:

(…)

§ 2º O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

 

FORMAS DE COMPROVAÇÃO DE USO DE MARCA

Em primeiro lugar, você deve comprovar o uso com relação a todas as atividades para as quais registrou a marca.

Em segundo lugar, você deve comprovar o uso da marca exatamente como registrada. Ou seja, sempre que você modificar o logotipo da marca, nos casos de marcas mistas ou figurativas, é necessário realizar um novo pedido de marca.

Do mesmo modo, você deve utilizar as marcas nominativas com o nome integral registrado.

E como comprovar o uso? Em resumo, através de documentos, como, por exemplo:

a) Notas Fiscais;

b) Publicações datadas em periódicos;

c) Posts em redes sociais;

É interessante saber que a lista acima não é restritiva. Ou seja, pode haver outra forma de comprovar o uso da sua marca.

 

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Neste post explicamos como você pode comprovar o uso, de forma detalhada.

 

CADUCIDADE PARCIAL DE MARCA

Se acaso você não conseguir comprovar o uso da integralidade das especificações, ocorrerá a caducidade parcial da marca.

Neste caso, você perderá a proteção relativa às atividades cujo uso não for demonstrado.

Consta no artigo 144, da LPI:

O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada.

 

Pois bem! Por hoje é isso. Esperamos ter respondido o que é caducidade de marca no INPI.

 

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Até a próxima semana 🙂

Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078