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É Possível Registrar Minha Marca em Cartório?

Registro de marca em cartório ou INPI?

É possível registrar minha marca em cartório? Recentemente recebemos muitas dúvidas como esta.

Já que tem sido um tema recorrente por aqui, decidimos escrever sobre o assunto.

No Brasil, o registro de uma marca deve ser solicitado ao INPI. Este é o órgão responsável por aplicar as normas de propriedade industrial em todo o país.

Dessa forma, a autarquia é quem possui competência para deferir ou indeferir uma marca.

 

ENTENDA MAIS SOBRE O INPI E SUA FUNÇÃO

 

O INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial, é uma autarquia federal brasileira. Criado em 1970, aplica as normas sobre Propriedade Industrial.

Embora sua sede esteja no Rio de Janeiro, possui unidades regionais em vários lugares do país, como São Paulo, Ceará, Rio Grande do Sul, entre outros.

Apesar de possuir sedes físicas, o registro de marcas é totalmente eletrônico, realizado no site do órgão.

Conforme estabelecido na Lei 5.648/70, o INPI executa as normas da Propriedade Industrial em âmbito nacional, considerando sua função social, econômica, jurídica e técnica, e também emite pareceres sobre acordos nacionais e internacionais sobre propriedade industrial.

A legislação mais importante que regula a propriedade industrial é a Lei 9.279/96, pois estabelece todo o procedimento de registro e detalha cada parte do processo.

O INPI tem responsabilidade pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenhos industriais, transferência de tecnologia, indicações geográficas, programas de computador e Topografia de Circuitos Integrados.

 

É POSSÍVEL REGISTRAR MINHA MARCA EM CARTÓRIO?

 

Sim, você pode registrar sua marca em um cartório. Entretanto não estará protegendo, nem sua marca, nem seus negócios.

Embora muitos documentos possam ser registrados em cartórios, esse tipo de registro não garante a proteção da sua marca no mercado.

Da mesma forma, registrar uma razão social na junta comercial não equivale a proteger sua marca, mas sim a regularizar as atividades da empresa. Neste post falamos sobre isso.

É importante notar que o registro de um domínio na internet também não assegura a proteção da sua marca. Para saber mais, confira o conteúdo do post relacionado a este tema.

 

EU CONSIGO PROTEGER MINHA MARCA APENAS COM O REGISTRO EM CARTÓRIO?

 

Pois bem, como visto acima, a resposta é não. Não é possível proteger uma marca apenas com o registro em cartório.

Como dito, o registro válido de uma marca será concedido pelo INPI.

De acordo com o que dispõe o artigo 129, da Lei da Propriedade Industrial, não.

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

 

Conforme dispõe o artigo 2º, da Lei 5.648/70, a competência para expedir o registro, ao qual se refere o artigo acima, é do INPI:

Art. 2º O INPI tem por finalidade principal executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica, bem como pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

 

Ou seja: É preciso que seja feito o pedido de registro no INPI. Isso porque é o órgão oficial com competência para conceder marcas no Brasil. Qualquer outro registro, em cartório ou não, não protegerá a sua marca.

Saiba mais sobre a concessão de marcas neste post.

Por hoje é só! Esperamos que tenha feito uma boa leitura.

 

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Até a próxima semana

 

Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078

TI 123 Marcas
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