Dúvidas Frequentes sobre Registro de Marca Internacional

Principais dúvidas sobre Registro de Marca Internacional

No post de hoje responderemos as dúvidas frequentes sobre registro de marca internacional.

Anteriormente fizemos alguns posts sobre o registro de marca internacional.

Saiba mais aqui e aqui.

Logo após, passamos a receber diversas dúvidas sobre o tema. Não só sobre o Protocolo de Madri, mas também sobre país a país.

Por isso, no post de hoje, esclareceremos algumas.

Antes de tudo é bom relembrarmos o que é um pedido de registro de marca internacional.

 

 

O que é um pedido de registro de marca internacional

 

É a proteção de uma marca em outro país. Seja ele qual for.

Ou seja: Pedir àquele país para que me conceda o uso exclusivo de determinada marca. Para determinado mercado.

Da mesma forma que protegemos nossas marcas aqui, é importante protegê-las em qualquer país onde desejemos atuar.

Para que possamos ter segurança.

 

 

Quais as formas de se fazer um pedido de registro de marca internacional?

 

Atualmente temos duas formas de se formular um pedido de registro de marca internacional.

 

Via Sistema de Madri

É uma solução conveniente e econômica para você registrar e gerenciar suas marcas em todo o mundo. Através de um único pedido é possível solicitar a proteção em até 121 países. E isso tudo por meio de um sistema centralizado.

Se acaso você escolher o Sistema de Madri, faça uma busca de marca prévia.

Veja mais sobre nossa busca aqui e sobre o pedido aqui.

Além disso, saiba mais sobre nosso monitoramento de marca aqui.

Veja aqui as vantagens do protocolo de Madri.

 

País a País

Uma outra opção é pedir a cada país que lhe conceda a marca.

Desta forma é necessário um pedido para cada país. Ou seja: Você terá que acompanhar cada um dos processos de forma separada.

Dependendo de quantos países você deseja, esta é a melhor opção.

De qualquer forma, é necessário que seja feita uma boa busca de marca.

Veja mais sobre nossa busca aqui e sobre o pedido aqui.

Além disso, veja sobre nosso monitoramento de marca aqui.

Pois bem! Vamos às dúvidas.

 

 

Qual é a maneira mais econômica? Solicitar país a país ou via Sistema de Madri (registro de marca internacional)?

 

É comum que nos questionem: Qual é forma é mais barata? Solicitar país a país ou via Sistema de Madri?

Pois bem! Isso vai depender de quantos pedidos você deseja realizar. Além disso, é importante analisar quais as taxas os países que você deseja cobra. Elas variam de país a país.

Você pode calcular as taxas neste link.

Ainda, deve ser levado em conta os futuros serviços necessários. Por exemplo: Renovação/Prorrogação de uma marca. Via Sistema de Madri é necessário um protocolo. País a país é necessário um para cada país.

 

 

No Sistema de Madri o pedido de marca internacional fica vinculado ao pedido de marca no Brasil?

 

Sim. O pedido de registro de marca internacional fica atrelado ao pedido/registro de marca no INPI (Marca Base) por 5 anos.

Se acaso você perder o registro no Brasil, em até 5 anos, o pedido/registro internacional será cancelado.

Entretanto, você terá a opção de transformar os pedidos do Sistema de Madri em pedidos individuais, país a país.

Passados os 5 anos do pedido internacional, este não fica mais vinculado à marca base (no INPI). Caso a Marca Base seja extinta, os demais pedidos/registros continuam ativos.

 

 

Posso transferir a titularidade da marca de algum país para outra pessoa?

 

Sim. Você pode transferir parte ou a totalidade da sua marca para outras pessoas. Inclusive, pode transferir cada marca para uma ou mais pessoas diferentes.

Além disso, com a possibilidade de cotitularidade, você pode “dividir” a titularidade da sua marca com terceiro(s).

Contudo, não há, até o momento, a possibilidade de fracionar a marca em percentuais exatos. Todos os titulares serão “donos” da marca igualmente.

Por exemplo; Não é possível transferir 30% de uma marca a uma pessoa e 70% a outra.

 

 

Se a marca base for pedida em preto e branco eu posso solicitar o pedido de registro internacional em colorido?

 

Sim. É possível. Neste caso você terá que fornecer o logotipo colorido e o original, da marca base, em preto e branco.

Porém o contrário não é permitido. Caso a marca base seja colorida, o registro internacional deverá ser colorido. Isso porque, ao requerer a marca em preto e branco, o titular estaria ampliando, em tese, sua proteção.

Veja aqui como escolher a cor do seu logotipo.

Pois bem! Por hoje é isso!

Esperamos ter respondido algumas das dúvidas frequentes sobre registro de marca internacional.

 

 

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Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

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Até a próxima semana


Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078