Etapas para o Registro de Marca Via Protocolo de Madri

Protocolo de Madri - Etapas

Etapas para o Registro de Marca Via Protocolo de Madri é o tema de hoje.

Dando seguimento à nossa série de posts sobre o tema, apresentaremos as etapas.

Anteriormente falamos sobre pedido de Registro de Marca Internacional.

Além disso respondemos o que é o Protocolo de Madri. 

Em terceiro lugar falamos sobre suas vantagens.

Pois bem! Hoje apresentaremos as etapas.

 

 

Relembrando o que é o Protocolo de Madri (ou Sistema de Madri)

 

Antes de mais nada, vamos relembrar rapidamente.

O Protocolo de Madri é um tratado internacional. Ele permite que se faça múltiplos pedidos de marcas de forma centralizada.

É uma opção conveniente, econômica e prática.

O INPI menciona, no seu Manual de Marcas, item 11.1

O Protocolo de Madri objetiva facilitar para os requerentes o depósito e a administração de pedidos de registro de marca em vários países, por meio de uma gestão centralizada desses registros.

Para saber mais detalhes, leia nosso post completo, aqui.

 

 

Etapas para o Registro de Marca Via Protocolo de Madri

 

Anteriormente já falamos sobre a necessidade de uma marca base.

Ou seja: Um pedido ou registro de marca no INPI. Saiba mais sobre o tema aqui.

Posteriormente haverá 3 etapas essenciais.

Ao final apresentaremos um fluxograma detalhado.

 

1 – Solicitação através do INPI

Primeiramente o titular irá requerer o encaminhamento da marca internacional. Isso será feito ao INPI, no Brasil.

A marca deve ser idêntica à marca base.

O INPI certificará o pedido e encaminhará para a OMPI.

 

2 – Exame formal pela OMPI

Logo após receber o pedido, a OMPI fará um exame formal do mesmo.

Se aprovado, a OMPI registrará a marca no Registro Internacional. Então, publicará na sua Revista de Marcas Internacionais.

Após a publicação, a OMPI enviará o certificado ao requerente. Isto é: O certificado de pedido de registro internacional.

Paralelamente, notificará os Órgãos Marcários dos países onde se deseja proteger a marca.

 

3 – Exame pelos órgãos marcários de cada país

Como se sabe, o INPI é o órgão marcário do Brasil. Igualmente, os demais países possuem seus respectivos órgãos.

Bem como o INPI analisa os pedidos de marca, os órgãos dos demais países também.

Por fim, cada país analisará seu pedido. O prazo é de até 18 meses.

Seja como for a decisão dos países, a OMPI será informada. Dessa maneira ela manterá os requerentes ou seus procuradores cientes.

Ou seja: A comunicação sempre será via OMPI. Centralizada.

 

Fluxograma com as etapas para o registro de marca via Protocolo de Madri

A fim de melhor visualização, apresentamos um fluxograma detalhado:

Fluxograma Protocolo de Madri

Fluxograma com a visão ampla do registro de marca internacional pelo Protocolo de Madri

 

Pois bem! Por hoje é isso!

Acesse o Manual de Marcas do INPI para saber mais.

Esperamos ter conseguido esclarecer as etapas para o registro de marca via Protocolo de Madri.

 

 

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Até a próxima semana

 

Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078