Vantagens do Protocolo de Madri

Protocolo de Madri e suas vantagens

No post de hoje falaremos sobre as vantagens do Protocolo de Madri.

Anteriormente falamos sobre o que é o Protocolo de Madri.

Além disso, sobre o pedido de Registro de Marca Internacional.

Pois bem! Já que falamos sobre o Protocolo de Madri, apresentaremos seus benefícios.

 

 

Vantagens do Protocolo de Madri

 

Conforme falamos no último post, o protocolo é uma opção conveniente.

Inegavelmente é uma alternativa prática e econômica. Além disso, centraliza todo o processo.

Nesse sentido, o INPI se manifesta.

Como se verifica no Manual de Marcas,

O Protocolo de Madri objetiva facilitar para os requerentes o depósito e a administração de pedidos de registro de marca em vários países, por meio de uma gestão centralizada desses registros.

Mas quais seriam estas vantagens?

 

Facilidade pela unificação dos pedidos

Em primeiro lugar, há a facilidade no pedido.

A partir de um pedido você pode fazer diversos requerimentos. Não apenas em um pedido, mas em um único idioma.

Por exemplo: Você deseja uma marca na França e uma no México. Você escolhe uma língua e preenche apenas um formulário.

Atualmente as línguas oficiais são: Inglês, Espanhol e Francês.

 

Gestão centralizada dos processos

Em segundo lugar: A centralização da gestão. Além de os pedidos serem unificados, sua gestão também é.

Depois que as marcas forem depositadas, a unificação permanece. Mesmo após a concessão.

Por exemplo: Os países concederam suas marcas e você deseja alterar a razão social da sua empresa. Você precisará realizar apenas uma solicitação. Além disso, efetuar o pagamento de uma única taxa.

 

Pagamento centralizado de retribuições

Como se sabe, os países cobram taxas para o registro de marcas.

Através do Protocolo de Madri esse recolhimento é centralizado.

Ou seja: Você não precisa emitir guias em diversos sistemas diferentes.

 

 

IMPORTANTE!

 

No entanto, atenção! É provável que você não saiba essa informação.

Para registrar uma marca no exterior, você precisa de uma marca base. Se acaso for via Protocolo de Madri, claro.

Isto é: Um pedido ou registro da referida marca no Brasil. Ou seja, no INPI.

No post da próxima semana falaremos mais sobre este tema. Portanto, não perca!

 

 

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Até a próxima semana

 

Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078